TJMT - 1000657-15.2022.8.11.0084
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2024 02:07
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/07/2024 02:08
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BALDREZ DE SOUSA em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BALDREZ DE SOUSA em 02/07/2024 23:59
-
20/06/2024 01:15
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:03
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
-
17/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 08:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/05/2024 17:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/03/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
22/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
18/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
11/11/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2023 09:35
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/10/2023 10:24
Juntada de elaboração de cálculos
-
07/07/2023 10:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2023 10:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
07/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/06/2023 15:49
Juntada de certidão da contadoria
-
28/06/2023 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/06/2023 10:03
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 05:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BALDREZ DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 05:12
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 06:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BALDREZ DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 06:53
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:10
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 19:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BALDREZ DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:00
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:20
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 01:49
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
18/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:57
Conclusos para decisão
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13/02/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
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14/12/2022 01:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BALDREZ DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:17
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS DECISÃO Processo: 1000657-15.2022.8.11.0084.
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BALDREZ DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Recebo a inicial.
Em prosseguimento ao feito e, não obstante o interesse público defendido nas causas em que a Fazenda Pública é parte não impeça a realização de acordos judiciais, não há uma discricionariedade ampla por parte do advogado público para fazer tais acordos de maneira que não é possível identificar, prima facie, se o presente feito seria passível de transação judicial.
Assim, designar audiência na forma do caput do art. 334 do CPC/2015 no presente feito, levando em consideração o objeto da causa somente contribuirá para o indesejável prolongamento do processo, em sentido diametralmente oposto ao trilhado pelo código de processo civil, além de abarrotar a pauta de audiências de conciliação e mediação.
Diante de tais considerações, DEIXO de designar audiência de conciliação nesta oportunidade, podendo fazê-lo, a qualquer momento, caso ambas as partes manifestem interesse em se comporem.
Dessa forma, CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal (art. 242, § 3º, CPC/2015), consignando o prazo de trinta (30) dias para oferecer resposta, nos termos dos artigos 183 c/c 335, III e, ainda, com as advertências do artigo 344, todos do CPC/2015.
Com o aporte de resposta aos autos, intime-se a requerente para apresentar impugnação no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC/2015.
Cumpra-se.
Apiacás/MT, 08 de novembro de 2022.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito Substituto -
08/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:22
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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