TJMT - 1013049-19.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2025 08:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59
 - 
                                            
25/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2025 10:54
Publicado Decisão em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2025 07:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59
 - 
                                            
30/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/12/2024 23:59
 - 
                                            
03/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/12/2024 23:59
 - 
                                            
29/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 28/11/2024 23:59
 - 
                                            
29/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/11/2024 23:59
 - 
                                            
22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/11/2024.
 - 
                                            
21/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
 - 
                                            
19/11/2024 01:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/11/2024 01:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
14/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/11/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL SABINO FILHO em 17/09/2024 23:59
 - 
                                            
10/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
 - 
                                            
10/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59
 - 
                                            
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59
 - 
                                            
19/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/06/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/06/2024 09:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
29/05/2024 17:04
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2024 23:59
 - 
                                            
26/03/2024 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 04/03/2024.
 - 
                                            
09/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1013049-19.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO MIGUEL SABINO FILHO
Vistos.
A parte Exequente requereu o bloqueio de ativos das contas da parte Executada via Sistema on line.
Porém, considerando o quantum debeatur e o decurso do prazo do último cálculo apresentado nos autos, intime-se a parte Credora para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.
ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
29/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 26/01/2024.
 - 
                                            
26/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
 - 
                                            
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1013049-19.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO MIGUEL SABINO FILHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para o recolhimento da taxa, para a pesquisa pretendida, conforme determina a Lei n. 11.077/2020.
Havendo o pagamento, proceda-se com a pesquisa e após diga-se.
Do contrário, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
Em caso de inércia, arquive-se.
Intime-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito - 
                                            
24/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/01/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/01/2024 17:11
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/08/2023 18:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2023 08:26
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
08/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2023 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
03/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 10:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
02/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/04/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/04/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/01/2023 17:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/12/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL SABINO FILHO em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
15/12/2022 08:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
05/12/2022 01:54
Publicado Decisão em 05/12/2022.
 - 
                                            
02/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
 - 
                                            
30/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/11/2022 18:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/11/2022 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL SABINO FILHO em 21/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1013049-19.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO MIGUEL SABINO FILHO Vistos etc.
Proceda-se o bloqueio/indisponibilidade de dinheiro “on line” via SisbaJud conforme requerido pela parte Exequente, nos termos do art. 835, I, § 1º, c. c. art. 854, todos do NCPC.
Em atenção ao disposto no § 2º do art. 1º do Provimento n. 04/2007-CGJ, permaneçam os autos no gabinete até que venha a resposta das instituições financeiras, por meio do Banco Central, referente à minuta de ordem judicial de bloqueio de valor protocolada.
Com efeito, ressalto que sobreveio resposta segundo os termos do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores emitido pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, cujas informações ali consolidadas dão conta de que a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros obteve êxito apenas parcialmente.
Assim, ainda que parcialmente positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, com fulcro no § 2º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Executada por meio do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a fim de, em cinco (5) dias (§3º), arguir em face dos valores indisponibilizados, mediante comprovação das situações previstas nos incisos I e II do § 3º mesmo dispositivo legal ora referido.
Quedando-se inerte a parte Executada ou rejeitada a sua manifestação referente a qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, desde logo converta-se em penhora a indisponibilidade dos ativos pecuniários, independente de lavratura de termo, bem como a sua transferência à conta judicial, conforme dispõe o § 5º.
Feita a conversão referida no parágrafo anterior, com fulcro no art. 841 “caput” e § 1º, do NCPC, intime-se a parte Executada por meio do seu patrono.
Intimem-se. Às providências necessárias.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito - 
                                            
08/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2022 19:06
Conclusos para decisão
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27/05/2022 07:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2022 14:38
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL SABINO FILHO em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 07:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL SABINO FILHO em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 09:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 04:35
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 04:45
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:09
Decisão interlocutória
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06/04/2022 16:20
Conclusos para decisão
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06/04/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/04/2022 15:55
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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