TJMT - 1041636-51.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 07/04/2025 23:59
-
17/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO em 22/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 02:09
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:09
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 em 09/09/2024 23:59
-
19/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 em 31/07/2024 23:59
-
29/07/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 00:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 00:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 11:42
Expedição de Mandado
-
02/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 19/06/2024 23:59
-
14/06/2024 13:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 17:30
Expedição de Mandado
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO em 13/05/2024 23:59
-
13/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 09:15
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:36
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 05:12
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 12:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
09/03/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
09/03/2024 02:12
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
08/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1041636-51.2022.8.11.0041 AUTOR(A): REINALDO GOMES DE MORAIS REU: EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 5 de março de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 5 de março de 2024 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
05/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 16:23
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1041636-51.2022.8.11.0041 AUTOR(A): REINALDO GOMES DE MORAIS REU: EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024 BARBARA CALANDRINI LOPES JACOB Assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1041636-51.2022.8.11.0041 AUTOR(A): REINALDO GOMES DE MORAIS REU: EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 e outros Nos termos do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito, intimando a parte autora, através de seu patrono, para efetuar o depósito da diligência a ser cumprida por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de dar cumprimento ao mandado, nos termos do Provimento 30/2022 da CGJ-TJMT em seu artigo 5º § 7º, com valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por ato praticado, devendo a emissão da guias ser feita através do site www.tjmt.jus.br.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2024 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
22/01/2024 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1041636-51.2022.8.11.0041 AUTOR(A): REINALDO GOMES DE MORAIS REU: EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 e outros Nos termos do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito, intimando a parte autora, através de seu patrono, para efetuar o depósito da diligência a ser cumprida por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de dar cumprimento ao mandado, nos termos do Provimento 30/2022 da CGJ-TJMT em seu artigo 5º § 7º, com valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por ato praticado, devendo a emissão da guias ser feita através do site www.tjmt.jus.br.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2024 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
15/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1041636-51.2022.8.11.0041 AUTOR(A): REINALDO GOMES DE MORAIS REU: EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68, EDESIO DO CARMO ADORNO
VISTOS.
Infere-se dos autos que o Oficial de Justiça certificou que entrou em contato com a parte requerida, via telefone e, após se identificar a ligação caiu e que ao encaminhar mensagem, por meio do aplicativo "WhatsApp", entretando, mesmo havendo sinal de leitura, não obteve informações sobre resposta.
Deste modo, tenho que a citação, no presente caso, não pode ser considerada como válida e aperfeiçoada.
Nos termos dos arts. 238 e 239, do CPC, a "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" e para que seja considerado válido o processo, é indispensável que todos tenham o exato conhecimento dos termos da inicial, constituindo-se a citação elemento instaurador do contraditório e ensejador do exercício da ampla defesa, o que não ficou configurado nos autos.
Naturalmente, sem essa formalidade legal, não se aperfeiçoa a relação processual e, consequentemente, não poderá a sentença imputar qualquer ônus ao réu, além de não sujeitá-lo à coisa julgada, nem de ter contra si qualquer título executivo judicial.
Por sua vez, o art. 242, do CPC, instituiu, como regra, que a citação deverá ser feita pessoalmente ao réu ou executado, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do seu representante legal ou de seu procurador.
Resulta do exposto que a citação realizada por meio eletrônico, embora devidamente autorizada, deve obedecer aos critérios acima expostos.
Ademais, não se olvida que o STJ entende ser cabível a citação por WhatsApp; contudo, consigna que, para a validade do ato, deve estar presentes três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: "número de telefone, confirmação escrita e foto", os quais não restaram todos comprovados no caso dos autos.
Colaciono: “RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
VALIDADE DO ATO CONDICIONADA À CERTEZA DE QUE O RECEPTOR DAS MENSAGENS TRATA-SE DO CITANDO.
PREJUÍZO CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do Citando.
Precedente: STJ, HC 652.068/DF, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. 2.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há" três elementos indutivos da autenticidade do destinatário ", quais sejam," número de telefone, confirmação escrita e foto individual "( HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Na hipótese, todavia, nenhuma dessas circunstâncias estão materializadas ou individualizadas, inequivocamente. [...] ( RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022).
Neste contexto, entendo que a citação por meio do aplicativo WhatsApp, in casu, configurou clara ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e, por isso, patente é a sua nulidade.
A jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CITAÇÃO POR APLICATIVO DE WHATSAPP - FALTA DE ADESÃO DA PARTE - JUÍZO NÃO EQUIPADO - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO - AUSÊNCIA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO E CITAÇÃO DO RÉU - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ainda que possível a comunicação e prática de atos processuais pelo aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, in casu trata-se de citação de réu que não aderiu a esse formato, estatuído pela Portaria Conjunta nº 1109/PR/2020, tampouco o douto Juízo a quo dispõe de aparato tecnológico para tanto, sendo que também não foram esgotadas as formas de localização do réu e demais modalidades citatórias, pelo que impossível o deferimento excepcional do pedido, em sede do presente agravo de instrumento. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.150122-6/001, Relator (a): Des.(a) Júlio Cezar Guttierrez , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/12/2021, publicação da sumula em 16/ 12/ 2021).
Dito isto, INDEFIRO o pedido para considerar válida a citação encaminhada no Id 113271096 Contudo, considerando a informação quanto ao número do telefone do requerido, DEFIRO o pedido de tentativa de citação pelo meio eletrônico indicado pelo exequente, diante do princípio da celeridade processual.
Registro que os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso estão autorizados a utilizar de recursos tecnológicos para o cumprimento dos mandados de citação ou de intimação.
A autorização para que a diligência seja realizada por meio de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio de comunicação está expressa na Portaria Conjunta n. 412, de 20 de abril de 2021.
Consigno, entretanto, que a citação deverá observar todos os ditames formais, na medida em que é possível a citação pelo aplicativo desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual (5ª turma do STJ).
Deverá a Senhora Gestora adotar as providências necessárias para designação de nova data para realização da audiência de conciliação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
12/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE, para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cuiabá, 9 de maio de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
09/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:22
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 26 de abril de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
26/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 12:18
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 03:26
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no de prazo 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
30/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:19
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/01/2023 12:19
Recebimento do CEJUSC.
-
24/01/2023 12:19
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 11:00, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/01/2023 11:27
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 17:52
Recebidos os autos.
-
10/01/2023 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/12/2022 08:47
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:47
Decorrido prazo de EDESIO DO CARMO ADORNO *47.***.*28-68 em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:47
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:28
Juntada de correspondência devolvida
-
06/12/2022 12:26
Juntada de correspondência devolvida
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06/12/2022 12:25
Juntada de correspondência devolvida
-
05/12/2022 06:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2022 06:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2022 06:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 05:17
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:44
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 01:32
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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09/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para comparecer à audiência de conciliação no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Central de conciliação* Data: 24/01/2023 Hora: 11:00, a ser realizada na central de conciliação (CEJUSC) por meio de videoconferência.
Cuiabá, 8 de novembro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA. -
08/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:34
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 24/01/2023 11:00 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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04/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2022 15:01
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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