TJMT - 1010108-07.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:17
Recebidos os autos
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29/04/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/03/2023 05:37
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 05:37
Decorrido prazo de FABIANA KARLA TORQUATO *86.***.*03-49 em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010108-07.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: FABIANA KARLA TORQUATO *86.***.*03-49 EXECUTADO: MAIRA SOBRINHO BERNARDES Vistos, etc.
Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes juntado nos autos, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, conforme dispõe o art. 22, § 1° da Lei Federal n.º 9.099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça.
Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres - MT, 13 de fevereiro de 2023. -
13/03/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FABIANA KARLA TORQUATO *86.***.*03-49 em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010108-07.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: FABIANA KARLA TORQUATO *86.***.*03-49 EXECUTADO: MAIRA SOBRINHO BERNARDES Vistos, etc.
Trata de Execução de Título Extrajudicial.
Designe-se audiência de conciliação, conforme solicitado pela Exequente.
Cite-se o devedor para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, em consonância com o disposto no art. 829, do CPC.
Não pagando no prazo estabelecido, retorne o feito concluso para realização de busca de bens via sistema SISBAJUD.
Sendo esta negativa, analisa-se o pedido de penhora de bens quantos bastem.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 8 de novembro de 2022. -
08/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 14:57
Decisão interlocutória
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27/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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