TJMT - 1001566-16.2021.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 01:53
Recebidos os autos
-
05/11/2023 01:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 03:36
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1001566-16.2021.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte Autora sobre a expedição dos alvarás, devendo a pessoa autorizada deslocar-se à agência do Banco do Brasil para realizar o levantamento.
Nova Xavantina/MT, 5 de outubro de 2023.
NAYARA JOVANNA CÂNDIDA SILVA Analista Judiciária -
05/10/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:24
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:31
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 17:07
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:34
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 01:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de OSVALDIR DA COSTA ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 15:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 05:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA DECISÃO Processo: 1001566-16.2021.8.11.0012.
ESPÓLIO: OSVALDIR DA COSTA ALMEIDA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Considerando a probabilidade do direito invocado na exceção de pré-executividade e o perigo de dano ao erário, DEFIRO o pedido para concessão de efeito suspensivo do presente feito e determino que seja oficiado ao ao TRF para suspensão/cancelamento dos RPVs/Precatórios porventura expedidos neste feito até julgamento final da exceção.
INTIME-SE a parte excepta/exequente para manifestação sobre a exceção apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
25/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2023 06:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:02
Decorrido prazo de DANGELLA ALVES MOREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:29
Decorrido prazo de OSVALDIR DA COSTA ALMEIDA em 02/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA DECISÃO Processo n.º: 1001566-16.2021.8.11.0012 EXEQUENTE: OSVALDIR DA COSTA ALMEIDA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Requerido o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Havendo ou não impugnação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Nova Xavantina/MT, 8 de novembro de 2022.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
08/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 15:04
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2022 15:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/10/2022 17:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/10/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 09:28
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 12:16
Decorrido prazo de OSVALDIR DA COSTA ALMEIDA em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:28
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:55
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 08:04
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 18:22
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 18:17
Audiência de Instrução realizada para 01/06/2022 15:30 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA.
-
01/06/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:30
Decorrido prazo de DANGELLA ALVES MOREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 17:36
Decorrido prazo de OSVALDIR DA COSTA ALMEIDA em 29/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 07:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:17
Audiência de Instrução designada para 01/06/2022 15:30 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA.
-
11/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 21:24
Decorrido prazo de OSVALDIR DA COSTA ALMEIDA em 03/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
06/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 01:12
Decorrido prazo de OSVALDIR DA COSTA ALMEIDA em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 13:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 28/01/2022 23:59.
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24/01/2022 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
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22/01/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
18/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 09:28
Decorrido prazo de DERCIO ALVARES JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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