TJMT - 1026804-30.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/02/2023 01:11
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 01:11
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:11
Decorrido prazo de SUCATAO GLADIADOR EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:11
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:20
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/11/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 02:16
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026804-30.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: SUCATAO GLADIADOR EIRELI REQUERIDO: TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA Vistos etc.
Considerando a aparente incompatibilidade entre os elementos da ação na forma apresentada na peça de ingresso, tendo em vista o endereçamento da presente, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer tais aspectos da controvérsia, sob pena de remessa dos autos ao Juízo indicado.
Sem prejuízo, entendendo pela competência deste Juízo, para, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas e taxas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos 290 do NCPC.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
08/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:43
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/10/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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