TJMT - 1003132-93.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:03
Recebidos os autos
-
08/06/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2023 20:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 20:51
Decorrido prazo de CLECIA CRISTIANE DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CLECIA CRISTIANE DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:17
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1003132-93.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME EXECUTADO: CLECIA CRISTIANE DO NASCIMENTO Vistos, Após a formação da relação processual, os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 115345863 e, pediram a homologação. É o sucinto relatório.
Decido.
Atenta ao feito verifico que a extinção da demanda não prejudica o credor, uma vez que em caso de descumprimento, o processo retoma o seu curso, motivo pelo qual indefiro o pleito.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 08:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 13:57
Decorrido prazo de CLECIA CRISTIANE DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 14:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2023 01:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/11/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
08/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 19:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 03:18
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033184-52.2022.8.11.0041
Itau Unibanco S.A.
Luis Eduardo Moreira da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2022 16:20
Processo nº 1032496-61.2020.8.11.0041
Luciano da Silva Amaral
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2020 15:47
Processo nº 1006293-50.2020.8.11.0045
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Wilson Piazza Topanotti
Advogado: Rosangela Passadore dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2020 16:35
Processo nº 1007662-40.2022.8.11.0003
Marilene Moreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Cesar Gomes do Carmo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/03/2022 17:27
Processo nº 1000134-57.2021.8.11.0045
Sandra Aparecida Carvalho da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Debora Soares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2021 14:29