TJMT - 1022986-79.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 14:45
Baixa Definitiva
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02/03/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2023 14:45
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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02/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO LUIZ BRAIDO CARREIRA em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:16
Publicado Acórdão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER DE URGÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A AUTORIZAÇÃO DE COBERTURA DO TRATAMENTO COM MEDICAÇÃO PEMBROLIZUMABE, CONFORME ORIENTAÇÃO MÉDICA - TRATAMENTO DE CÂNCER - RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA AINDA QUE SE TRATE DE MEDICAMENTO OFF-LABEL - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há obrigatoriedade de fornecimento medicamentos para o tratamento de câncer, ainda que se trate de fármaco off-label. -
01/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 10:18
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 31 de Janeiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 18:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/01/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO LUIZ BRAIDO CARREIRA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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12/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Posto isso, em sede de cognição sumária, INDEFIRO o efeito suspensivo vindicado, ficando o quadro assim acertado até que a Câmara Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa de Farias Relator -
10/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 00:28
Publicado Informação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022986-79.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
08/11/2022 18:15
Conclusos para decisão
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08/11/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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