TJMT - 1016860-04.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 14:13
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
23/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 14:54
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-72 (EMBARGANTE)
-
09/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 02:00
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2024 23:59
-
22/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:21
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
02/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 09:11
Recurso Especial não admitido
-
30/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:07
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
11/04/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 03:10
Publicado Intimação de Acórdão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 16:29
Conhecido o recurso de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-72 (APELADO) e provido
-
15/03/2024 21:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:08
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:11
Publicado Intimação de pauta em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Março de 2024 a 15 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/03/2024 19:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:14
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 15:32
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/02/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2024 03:37
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR – NÃO ACOLHIMENTO – ATRASO NA ENTREGA COMPROVADO – RETENÇÃO DO VALOR REFERENTE AO IPTU – IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR – TEMA 971 DO STJ – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO – TERMO INICIAL – CADA DESEMBOLSO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 370 do CPC dispõe acerca da faculdade do Juiz em dispensar ou indeferir a produção de provas que considerar desnecessárias, tal faculdade não configura cerceamento de defesa ou violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2.
Nesse contexto, não há que se falar em nulidade da sentença, ante o julgamento antecipado da lide, pois não caracteriza decisão surpresa e cerceamento de defesa quando as provas coligidas aos autos são suficientes para formar a convicção do Juízo acerca da matéria posta sub judice. 3.
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do promissário vendedor, deve ocorrer a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.
Súmula n. 543 do STJ. 4.
O pedido de abatimento do IPTU incidente sobre o lote também não comporta deferimento, tendo em vista que tais encargos são de responsabilidade da construtora até a efetiva imissão do adquirente na posse do bem, o que não ocorreu no caso concreto. -
09/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 14:19
Conhecido o recurso de LEANDRO SOARES MARTINHO - CPF: *98.***.*69-15 (APELADO) e não-provido
-
09/02/2024 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 03:28
Publicado Intimação de pauta em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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