TJMT - 1007441-45.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:42
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
27/02/2023 11:36
Homologada a Transação
-
24/02/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 16:32
Recebimento do CEJUSC.
-
24/02/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada em/para 23/02/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Termo de audiência
-
22/02/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:23
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/02/2023 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
14/01/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 13:39
Audiência de conciliação designada em/para 23/02/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
19/12/2022 12:54
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/12/2022 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
19/12/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007441-45.2022.8.11.0007 REQUERENTE: PAULO VICENTE DIAS JUNIOR, Y.
K.
A.
S., I.
V.
D.
REPRESENTANTE: ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Vistos.
Considerando que os incapazes não podem figurar como parte nas causas submetidas ao Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 8° da Lei n.º 9.099/95, e que no caso concreto dois dos litisconsortes ativos são menore de idade, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de excluir os incapazes do polo ativo da lide com a consequente manutenção apenas do autor dotado de capacidade, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 7 de novembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
08/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 16:30
Audiência Conciliação juizado designada para 19/12/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
04/11/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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