TJMT - 1017109-86.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:34
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/05/2023 22:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 22:31
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 22:31
Decorrido prazo de NADIR DONIZETE DAS VIRGENS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:39
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017109-86.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: NADIR DONIZETE DAS VIRGENS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da executada alegando excesso nos cálculos apresentados pela Exequente na presente execução.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, vislumbro que razão assiste à Executada.
No presente caso, verifica-se a Executada, embora não tenha demonstrado nos autos, cumpriu no prazo legal em 15/08/2022, a obrigação de fazer, efetuando o depósito no valor de R$3.369,66 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Diante da falta de comprovante do depósito realizado pela Executada nos autos, a Exequente manifestou-se apresentando planilha atualizada nos termos do art.523 § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Todavia, é cediço que com o cumprimento da obrigação no prazo pelo devedor, a cobrança das multas são afastadas.
Nesta senda registro que a executada cumpriu com o depósito no prazo legal e que houve a concordância em receber a quantia depositada de R$3.369,66(três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) pela exequente.
Pelo exposto reconheço o excesso de execução no montante de R$ 891,92 (oitocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos).
No que tange a continuidade da execução, vislumbra-se que o crédito da Exequente foi devidamente pago conforme alvará apresentado no id 105775668.
Ante o exposto, OPINO pela PROCEDÊNCIA da impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no art. 525, IV, do Código de Processo Civil, formulado pela ENERGISA MATO GROSSO- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para que seja declarado o excesso de execução o valor de R$ 891,92 (oitocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos) e diante da satisfação integral da obrigação, OPINO pela EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Após, proceda-se com as baixas e anotações necessárias e remeta-se o feito ao arquivo.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face às normas entabuladas nos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento imediato.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Rondonópolis Dr.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Fernanda L.
Corrêa da Costa Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, Fernanda L.
Corrêa da Costa, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Dr.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2023 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2023 17:38
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 09:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:38
Decorrido prazo de NADIR DONIZETE DAS VIRGENS em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 04:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 16:47
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 01:11
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017109-86.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: NADIR DONIZETE DAS VIRGENS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
08/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 16:53
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 12:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 20:57
Decorrido prazo de NADIR DONIZETE DAS VIRGENS em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 12:55
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:32
Decisão interlocutória
-
19/08/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 14:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 14:27
Decorrido prazo de NADIR DONIZETE DAS VIRGENS em 12/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 03:22
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:51
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
22/07/2022 13:51
Juntada de acórdão
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22/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:51
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
22/07/2022 13:51
Juntada de intimação de pauta
-
22/07/2022 13:51
Juntada de intimação de pauta
-
22/07/2022 13:51
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2022 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2022 10:31
Decorrido prazo de NADIR DONIZETE DAS VIRGENS em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 22:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/04/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 08:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2022 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2022 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2021 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 03:25
Decorrido prazo de NADIR DONIZETE DAS VIRGENS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 03:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 08/10/2021 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/10/2021 14:47
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 14:43
Audiência do art. 334 CPC.
-
06/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:27
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 04:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 25/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 14:38
Decorrido prazo de NADIR DONIZETE DAS VIRGENS em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 14:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 26/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 07:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 07:08
Decorrido prazo de NADIR DONIZETE DAS VIRGENS em 23/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 04:42
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 06:44
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
15/07/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:36
Audiência Conciliação designada para 08/10/2021 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
13/07/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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