TJMT - 1023001-48.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Claudio Roberto Zeni Guimaraes - Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 15:55
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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22/06/2023 15:55
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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21/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:20
Juntada de Ofício
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15/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 14/06/2023 23:59.
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16/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 12:36
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 18:58
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VANIS SALETE SERAFINI - CPF: *70.***.*27-34 (RECORRENTE)
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12/05/2023 18:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/05/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2023 10:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO INOMINADO (460)
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19/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 17/02/2023 23:59.
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24/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Em conclusão, o título executivo judicial a amparar o pedido de cumprimento de sentença, é o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso que substituiu a sentença prolatada pelo Juízo da Sexta Vara da Comarca de Sinop.
Dessa forma, é de rigor a declaração de incompetência do Juízo da Sexta Vara da Comarca de Sinop para processar e julgar o cumprimento de sentença, por conseguinte, a determinação de remessa dos autos de origem ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual cabe ratificar ou anular os atos praticados pelo juízo declarado incompetente, bem como, de declinação da competência à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, competente para processar e julgar o presente recurso.
Essas, as razões por que: i) declaro, de ofício, a incompetência do Juízo da Sexta Vara da Comarca de Sinop para processar e julgar o pedido de cumprimento de sentença e, por consequência, determino a remessa dos autos de origem ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual compete ratificar ou anular os atos praticados pelo juízo declarado incompetente; e ii) declino da competência à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, competente para processar e julgar o presente recurso.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 10 de novembro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
16/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 17:26
Declarada incompetência
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10/11/2022 00:29
Publicado Informação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 00:29
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023001-48.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. -
08/11/2022 17:53
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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