TJMT - 1004904-25.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 05:41
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO GALLI em 08/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:57
Decorrido prazo de MAICON FERNANDO MATE & CIA LTDA - ME em 06/05/2025 23:59
-
16/04/2025 02:29
Decorrido prazo de TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA em 15/04/2025 23:59
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10/04/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
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08/04/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA em 02/12/2024 23:59
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03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de MAICON FERNANDO MATE & CIA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59
-
07/11/2024 04:06
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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06/08/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/07/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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17/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO GALLI em 01/07/2024 23:59
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA em 27/06/2024 23:59
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24/06/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 15:02
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2024 07:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA em 20/05/2024 23:59
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16/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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12/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/07/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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09/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
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13/04/2024 18:25
Processo Desarquivado
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14/11/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
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13/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 01:32
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº 1004904-25.2021.8.11.0003 Vistos etc.
O CPC prevê expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar às partes manifestação específica acerca das questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime-as para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, voltem-me conclusos para cumprir o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Em sendo pugnado pela produção de prova oral, as partes deverão informar se tem interesse na realização do ato na modalidade PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma teams, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2023 22:19
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/07/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
17/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 03:20
Decorrido prazo de MAICON FERNANDO MATE & CIA LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
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19/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 06:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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10/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 03:16
Publicado Citação em 10/05/2023.
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10/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1004904-25.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 37.146,00 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA Endereço: RUA ESPIRITO SANTO, LOTES 09,10,11, QUADRA 06 - LOTES 09,10 E 11, NOVO HORIZONTE, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-380 POLO PASSIVO: Nome: MAICON FERNANDO MATE & CIA LTDA - ME Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:TRANSOVEL TRANSP.
OURO VERDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 24.***.***/0001-42, com sede na Rua Espírito Santo, S/N, lote 09, 10 e 11, quadra 06, bairro: Jardim Belo Horizonte , na cidade de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, CEP 78705-380, endereço eletrônico: não possui, por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscrevem, com oficina profissional cujo endereço segue consubstanciado no rodapé desta, local onde recebem avisos, notificações e intimações de estilo, vem com o devido respeito e urbanidade a honrosa presença de Vossa Excelência, com arrimo no artigo 186, 927 e 402 do CC, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRANSITOem desfavor de MAICON FERNANDO MATE, nome de fantasia: TOP COMÉRCIO E TRANSPORTES - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 10.***.***/0001-03, com endereço na Rua Vidal Vanhoni, n°. 604, bairro: Vila dos Comerciários, na cidade de Paranaguá/PR, CEP 83.215-030, pelos fatos e fundamentos abaixo delineados (..) DOS REQUERIMENTOS FINAISDiante do exposto, requer se digne Vossa Excelência em:A - Julgar o presente caso em consonância com o que dispõe o artigo 926 do NCPC, afim de uniformizar as decisões proferidas e mantê-las estáveis.B - Designar audiência de conciliação;C – Reconhecer a solidariedade e legitimidade passiva da Requerida e Determinar a citação da mesma para oferecer resposta no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão, aos moldes do artigo 335, I do CPC;D - Reconhecer a culpa (imprudência) do condutor do veículo de propriedade da requerida.E – Julgar totalmente procedente a presente demanda afim de condenar solidariamente as Requeridas à reparar os danos materiais suportados pela Empresa Requerente, referente ao conserto de seu veículo (DOCUMENTOS EM ANEXO), cujos quais importa em R$ 37.146,00 (trinta e sete mil, cento e quarenta e seis reais), conforme discriminação constantes no corpo da presente inicial e documentos em anexo.F- Condenar a Requerida ao pagamento dos honorários advocatícios na base de 20 % (vinte por cento) sobre o montante da liquidação, e demais efeitos de sucumbência.Por derradeiro protesta provar o alegado utilizando-se de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, o depoimento pessoal dos requeridos, sob pena de confissão caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor; exibição; juntada e requisição de documentos; e inquirição de testemunhas e PROVA PERICIAL.Dá-se a causa o valor de R$ 37.146,00 (trinta e sete mil, cento e quarenta e seis reais).Nestes termosPede deferimentoCuiabá, 05 de Março de 2021 DECISÃO: Vistos etc.
Considerando que as tentativas de citação do requerido restou infrutífera e a requerente não logrou êxito em localizar o atual paradeiro da demandada, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 246, IV, 256, II e 257, III, do CPC.Deverá o edital ser publicado em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes, em prazo não superior a 10 (dez) dias.Deverá ainda, o requerente comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção.Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.Rondonópolis-MT/2023.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARCILEIDE NEVES DE MENEZES, digitei.
RONDONÓPOLIS, 8 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 14:13
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 01:10
Decorrido prazo de MAICON FERNANDO MATE & CIA LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
05/12/2022 01:14
Publicado Citação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 14:40
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
08/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2022 06:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
15/06/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
23/01/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 07:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2022 14:26
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 14:26
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
24/06/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 00:39
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
13/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 13:12
Decisão interlocutória
-
09/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2021 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/03/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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