TJMT - 1009974-89.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 11:32
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:32
Decorrido prazo de NATHAN ALONSO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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28/01/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:13
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009974-89.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: NATHAN ALONSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A Vistos etc.
O débito foi adimplido, conforme petição retro.
Dessa forma, considerando o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor depositado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
18/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 03:55
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 13:29
Conclusos para despacho
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23/11/2022 12:54
Juntada de acórdão
-
23/11/2022 09:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/11/2022 06:25
Decorrido prazo de NATHAN ALONSO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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15/11/2022 06:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 06:00
Decorrido prazo de NATHAN ALONSO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:46
Decorrido prazo de NATHAN ALONSO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:18
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1009974-89.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: NATHAN ALONSO DE OLIVEIRA RECLAMADO(A): BANCO BRADESCARD S.A Vistos e etc.
A parte recorrente requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo determinada a sua intimação para comprovar a hipossuficiência alegada ou comprovar o recolhimento do preparo.
Contudo, verifico que, em que pese a intimação, o recorrente permaneceu inerte.
O Enunciado 80 da FONAJE dispõe que: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).” Assim, considerando que o recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, resta deserto o presente recurso, motivo pelo qual deixo de recebe-lo (artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se com as devidas baixas.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
08/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:37
Não recebido o recurso de NATHAN ALONSO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*42-39 (REQUERENTE).
-
08/11/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 18:46
Decorrido prazo de NATHAN ALONSO DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 04:17
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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25/07/2022 04:17
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:15
Decisão interlocutória
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17/07/2022 10:23
Conclusos para decisão
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20/06/2022 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 24/05/2022 23:59.
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12/05/2022 08:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2022 06:55
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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11/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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08/05/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2022 22:31
Homologada a decisão do juiz leigo
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08/05/2022 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2022 09:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 16:56
Recebimento do CEJUSC.
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20/04/2022 16:56
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/04/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/04/2022 16:53
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2022 13:16
Recebidos os autos.
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20/04/2022 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2022 15:16
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/03/2022 02:18
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:01
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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23/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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