TJMT - 1033057-71.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:50
Recebidos os autos
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03/03/2023 00:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1033057-71.2021.8.11.0002.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
25/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 11:12
Homologada a Transação
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24/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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18/01/2023 19:21
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 22:37
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
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10/11/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 03:18
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 17:40
Decorrido prazo de VIVIANE DE AMORIM FIGUEIREDO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
08/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
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14/10/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 12:11
Decorrido prazo de VIVIANE DE AMORIM FIGUEIREDO em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:32
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 07:07
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2022 19:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/05/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2022 15:20
Decorrido prazo de VIVIANE DE AMORIM FIGUEIREDO em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 12:01
Decorrido prazo de THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA em 03/02/2022 23:59.
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24/01/2022 12:37
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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24/01/2022 12:37
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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22/01/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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25/12/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2021 00:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/12/2021 00:06
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 16:15
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:40
Audiência Conciliação juizado designada para 19/11/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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15/10/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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