TJMT - 1001738-79.2021.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:41
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de DAMASIO AUGUSTO RODRIGUES SUDRÉ em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de DENIS RENAN SUDRE em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de julho de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
28/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DENIS RENAN SUDRE - CPF: *39.***.*14-94 (APELANTE)
-
19/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DENIS RENAN SUDRE em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:41
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
Diante do conjunto probatório analisado, INDEFIRO benesse assistencial requerida, por consequência, determino ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, conforme estabelecido no artigo 1.007 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de julho de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
07/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 12:52
Gratuidade da justiça não concedida a DENIS RENAN SUDRE - CPF: *39.***.*14-94 (APELANTE).
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30/06/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 22:05
Conclusos para despacho
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14/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:29
Decorrido prazo de DENIS RENAN SUDRE em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), bem como ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o apelante para, no prezo de 05 dias (art. 79-B, § 1º, do RITJMT), comprova nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, por meio de documentos que demonstrem seu estado de pobreza, tais como cópia da Declaração do IRPF/IRPJ dos últimos 03 anos, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, contas de energia elétrica e de água, etc. (todos dos últimos três meses) ou que providencie o recolhimento do preparo recursal na forma simples.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de maio de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
23/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 18:53
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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