TJMT - 1000328-37.2021.8.11.0084
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 02:21
Recebidos os autos
-
20/04/2025 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 15:14
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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08/02/2025 02:10
Decorrido prazo de SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHA em 07/02/2025 23:59
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08/02/2025 02:10
Decorrido prazo de Júlio César de Oliveira em 07/02/2025 23:59
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31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 17:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de Júlio César de Oliveira em 06/09/2024 23:59
-
03/09/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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27/08/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de DAIANE NEPOMUCENO DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2024 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
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11/11/2023 09:37
Recebidos os autos
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11/11/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/11/2023 09:37
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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01/11/2023 21:45
Declarada incompetência
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26/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 15:39
Desentranhado o documento
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03/04/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2023 00:56
Decorrido prazo de DAIANE NEPOMUCENO DE LIMA em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 09:17
Homologada a Transação
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12/01/2023 18:20
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 16:14
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 10:12
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS DECISÃO Processo: 1000328-37.2021.8.11.0084.
RECONVINTE: FF PRODUTOS DE BORRACHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: DAIANE NEPOMUCENO DE LIMA
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, NCPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº. 117, 142 e 156 do FONAJE e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo atualizado do débito exequendo, incluindo o valor da multa, que incidirá apenas sobre as parcelas já vencidas, caso se tratar a espécie de obrigação de prestação continuada, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Apiacás/MT, 08 de novembro de 2022.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito Substituto -
08/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 20:26
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2022 05:38
Decorrido prazo de FF PRODUTOS DE BORRACHARIA LTDA - EPP em 18/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 04:48
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:44
Homologada a Transação
-
26/10/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 18:23
Conclusos para decisão
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06/09/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 10:41
Decorrido prazo de DAIANE NEPOMUCENO DE LIMA em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 15:53
Audiência do art. 334 CPC.
-
25/08/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 12:59
Decorrido prazo de Júlio César de Oliveira em 23/08/2021 23:59.
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16/08/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:54
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 02:19
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS.
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21/07/2021 02:18
Audiência Conciliação juizado cancelada para 10/09/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS.
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15/06/2021 03:08
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 14:33
Audiência Conciliação juizado designada para 10/09/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS.
-
11/06/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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