TJMT - 1023036-08.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:56
Baixa Definitiva
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12/04/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 18:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 18:56
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 00:24
Decorrido prazo de L DE L RIVAS em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:30
Publicado Acórdão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA – ICMS DIFAL – LEI COMPLEMENTAR 190/2022 – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VIGÊNCIA DA LEI - PERICULUM IN MORA INVERSO VERIFICADO – PRECEDENTE – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA N. 1004168-79.2022.8.11.0000 - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. “Se a concessão da liminar na ação mandamental pode implicar em prejuízos graves e/ou irreversíveis ao Ente Público e toda a coletividade, resta configurado o periculum in mora inverso.
Contatado o periculum in mora inverso de rigor o indeferimento da liminar postulada na inicial”. (N.U 1010526-60.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/12/2022, Publicado no DJE 12/12/2022) -
14/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:23
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2023 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/02/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 06 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - 1ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:19
Decorrido prazo de L DE L RIVAS em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo recursal vindicado.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo.
Intime-se a agravada, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária para o deslinde da controvérsia.
Após, sejam os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de novembro de 2022.
Alexandre Elias Filho Relator Convocado -
10/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 15:19
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2022 15:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1023036-08.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 09/11/2022 07:44:47 e distribuído inicialmente para o Des(a).
ALEXANDRE ELIAS FILHO. -
09/11/2022 09:58
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 07:57
Juntada de Certidão
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09/11/2022 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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