TJMT - 1002564-71.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 03:44
Recebidos os autos
-
17/12/2023 03:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2023 04:35
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 04:35
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:35
Decorrido prazo de MARA RUBIA OLIVEIRA SOBREIRO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:34
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VASCONCELOS em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:08
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 06:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VASCONCELOS em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:16
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 02:24
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VASCONCELOS em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1002564-71.2022.8.11.0004 Requerente: CARLOS FERNANDO VASCONCELOS ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: IZADORA LOPES NOGUEIRA REIS - MT21035-A Requerido: MARA RUBIA OLIVEIRA SOBREIRO Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 106696597, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 12 de janeiro de 2023 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
12/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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20/12/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 12:42
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 03:24
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VASCONCELOS em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:26
Decorrido prazo de MARA RUBIA OLIVEIRA SOBREIRO em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Deferido o pedido de tutela acautelatória de arresto do veículo TOYOTA HILUX PLACA EKS8G36, RENAVAM *01.***.*28-83, CHASSI 8AJFR22G1A4540942 (recibo de restrição em anexo) e determinado a expedição de mandado de penhora e remoção do bem acima grafado paralelamente ao prosseguimento do feito com a citação pessoal da parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, a determinação não foi cumprida e sobrevieram manifestações da parte exequente aos IDs n° 91315804 e 94068968, requerendo diligências para a satisfação da dívida.
Assim, atento que a decisão de ID n° 83410060 não foi devidamente efetivada, determino à secretaria que concretize-a em seus estreitos limites.
Ademais, considerando que a citação da parte executada e a oportunização do prazo para a satisfação voluntária da dívida é condição sine quo non para continuidade do presente feito, NÃO CONHEÇO dos pedidos formulados pelo requerente.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
FERNANDO DA FONSÊCA MELO Juiz Titular -
09/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 11:19
Decisão interlocutória
-
01/09/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 22:23
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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