TJMT - 0010556-93.2012.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2024 02:12
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE JESUS SILVA em 25/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:06
Expedição de Formal de partilha
-
14/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE JESUS SILVA em 10/10/2024 23:59
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de CLEBIO CARLOS DA SILVA em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE JESUS SILVA em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA SILVA BORGES em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de VANILDA MARIA DA SILVA em 10/10/2024 23:59
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03/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
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30/09/2024 16:33
Homologada a Transação
-
17/07/2024 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:05
Decorrido prazo de CLEBIO CARLOS DA SILVA em 26/04/2024 23:59
-
04/04/2024 18:35
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
04/04/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 08:45
Decorrido prazo de CLEBIO CARLOS DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:33
Decorrido prazo de CLEBIO CARLOS DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 01:56
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE JESUS SILVA em 10/04/2023 23:59.
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23/02/2023 05:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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18/02/2023 16:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/02/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 17:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/02/2023 00:52
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE JESUS SILVA em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/01/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:51
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/12/2022 19:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/12/2022 08:53
Juntada de comunicação entre instâncias
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11/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0010556-93.2012.8.11.0055.
INVENTARIANTE: DIVINA ALVES DE JESUS SILVA REQUERENTE: CLEBIO CARLOS DA SILVA, VANILDA MARIA DA SILVA, MARLENE ALVES DA SILVA BORGES ESPÓLIO: FELICIO ALVES DA SILVA
Vistos.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo de cujus FELÍCIO ALVES DA SILVA, proposta pela viúva meeira DIVINA ALVES DA SILVA.
Com a inicial foram juntados os documentos pessoais e atestado de óbito do de cujus, documentos pessoais e representações processuais da viúva meeira e de todos os herdeiros e matrícula do único bem imóvel objeto da partilha.
A inicial foi recebida, sendo concedidos os benefícios da justiça gratuita e nomeada inventariante a viúva meeira DIVINA ALVES DA SILVA.
A herdeira Marlene Alves da Silva Borges e seu esposo constituem procurador diverso (ID 57919960, PDF 112/116).
A herdeira Marlene Alves da Silva Borges tomou conhecimento das primeiras declarações, contudo, não apresentou impugnação aos bens arrolados, apenas requereu a prestação de contas relativa aos alugueres advindos do espólio bem como para que seja depositado o valor referente a 16,66% da sua cota parte (PDF 128).
A inventariante informa que os valores referentes à quota parte da herdeira Marlene, advindos dos alugueres de imóveis, encontram-se reservados para a partilha (PDF 149).
A herdeira Vanilda Maria da Silva constitui procurador diverso (PDF 190/193).
Intimada a inventariante para dar prosseguimento ao feito (PDF 204).
A inventariante informa a existência de dívidas fiscais em nome do de cujus.
Intimada a inventariante para dar prosseguimento ao feito (PDF 250).
Realizada audiência de conciliação que resultou em homologação de acordo entre as partes, todavia, a homologação do arrolamento ficou condicionada à apresentação dos demais documentos necessários à finalização do feito (PDF 264/268).
Determinada intimação da inventariante para dar prosseguimento ao feito, sobe pena de extinção sem resolução do mérito (PDF 276).
Determinada a intimação pessoal de todos os herdeiros e respectivos procuradores, via DJe, para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito (PDF 290).
Expedido Alvará Judicial autorizando a inventariante a proceder com o necessário, junto a JUCEMAT, Receita Federal e SEFAZ/MT, e demais órgãos pertinentes para promover o encerramento da empresa "F.A. da Silva – Relojoaria (PDF 322).
Deferido petitório da inventariante, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprir determinações de fl. 134.
Apresentada a guia de informação e apuração do ITCMD, atribuindo o valor dos bens a serem partilhados em R$ 1.747.693,94, com a informação de que está sendo negociado o parcelamento do imposto a ser recolhido.
Proferida decisão julgando extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC (PDF 371/390).
Interposto Recurso de Apelação (ID 375/390) O recurso foi provido para anular a sentença vergastada, determinando retorno dos autos ao juízo de origem para normal prosseguimento (ID 63662355).
Manifestação da inventariante (ID 84383482), informando sobre andamento das determinações para prosseguimento do feito.
A respeito da baixa da empresa perante a Junta Comercial, alega que, em razão de exigências feitas pelo órgão, não foi possível a baixa, asseverando que tal objetivo pode ser alcançado por meio da expedição do formal de partilha.
Aportadas certidões positivas com efeito de negativas expedidas pela Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra e certidão de inexistência de débitos fiscais expedida pela Fazenda Pública da União.
Juntados os comprovantes de quitação do parcelamento do ITCMD junto à Fazenda Pública Estadual.
A herdeira Vanilda informa que apesar de ter repassado mensalmente os valores para pagamento de seu parcelamento do ITCMD, este não foi integralmente quitado pela inventariante, permanecendo débito em nome da herdeira da última parcela (ID 92717940).
A herdeira Vanilda informa desistência do acordo realizado em audiência no dia 10/05/2018, o qual ainda não foi homologado (ID 95306569).
A inventariante informa que realizou a quitação de todas as obrigações tributárias que eram de sua responsabilidade.
Esclarece a impossibilidade de realizar a juntada da certidão de quitação tendo em vista a aparente existência de pendências tributárias em nome da herdeira VANILDA MARIA DA SILVA.
Diante disso, requer que seja oficiada a SEFAZ para que forneça a este juízo a certidão de quitação do ITCD referente a este processo de inventário, bem como, seja intimada a herdeira VANILDA, para que apresente nos autos certidão negativa de débito estadual em seu nome (ID 96329858).
Determinada penhora no rosto dos autos dos direitos hereditários do herdeiro Clebio Carlos da Silva, pelo Juízo da 3ª.
Vara Cível desta comarca, autos de número 0023875-55.2017.8.11.0055. É o relato necessário.
DECIDO.
Primeiramente, no tocante ao pedido de desistência do acordo formulado pela herdeira Vanilda Maria da Silva, vejo que não merece acolhimento, posto que este foi devidamente homologado por sentença. (PDF 264/268).
Assim, caso não haja cumprimento do que foi pactuado, deve a parte prejudicada buscar a via adequada para resolução do litígio, uma vez que o acordo é título executivo judicial.
Em relação ao petitório da inventariante (ID 96329858), entendo que não deve ser deferido, considerando que é obrigação da inventariante trazer aos autos o documento comprobatório de quitação do ITCMD.
Ademais, para o devido prosseguimento do feito, verifico que foram juntadas as certidões de inexistência de débitos fiscais expedidas pelas Fazendas Públicas, em nome do de cujus, desde modo, não há exigência legal para apresentação das certidões em relação aos herdeiros.
Noutro giro, analisando a guia de informação e apuração do ITCMD, vejo que a receita estadual atribuiu como valor para base de cálculo tributável, o montante de R$ 873.846,97 (oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), bem acima do valor dado à causa na petição inicial, que foi de R$ 240.216,39 (duzentos e quarenta mil duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos).
Nesse ponto, forçoso concluir que o presente arrolamento deve ter o valor da causa devidamente retificado para a quantia de R$ 873.846,97 (oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), sendo certo ainda, que este valor não condiz com a manutenção da justiça gratuita concedida nos autos.
Posto isso, revogo a concessão da justiça gratuita.
Determino a correção do valor dado a causa, que passará a ser de R$ 873.846,97 (oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), nos termos do art. 292, §3º, do CPC, devendo a inventariante recolher as devidas custas processuais.
Posto isso, dando prosseguimento ao feito, determino: 1.
Proceda-se com a com a correção do valor da causa para atribuindo a quantia de R$ 873.846,97 (oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), intimando-se a inventariante para recolher as custas processuais; 2.
Intime-se a inventariante, para no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as últimas declarações com o plano de partilha amigável, atribuindo a meação e o quinhão de cada herdeiro, relacionando tanto os bens como as dívidas do espólio e anexando os seguintes documentos: a) O comprovante de quitação do ITCMD; b) As certidões negatives atualizadas, de inexistência de débitos junto as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal).
Decorrido o prazo, com a juntada dos documentos, venham-me os autos conclusos para homologação.
Intime-se.
Cumpra-se.
TANGARÁ DA SERRA, 6 de novembro de 2022.
LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES Juiz(a) de Direito -
09/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 19:13
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 12:51
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:46
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 19:36
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE JESUS SILVA em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:28
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 11:02
Decorrido prazo de CLEBIO CARLOS DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:06
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA SILVA BORGES em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 15:06
Decorrido prazo de VANILDA MARIA DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 04:48
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 04:48
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 04:48
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:46
Juntada de Certidão
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23/06/2021 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2021 08:36
Juntada de Ofício
-
11/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:53
Juntada de Petição de expediente
-
11/06/2021 04:55
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/06/2021.
-
11/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
08/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 00:25
Expedição de documento (Certidao)
-
20/05/2021 00:59
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
26/04/2021 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/04/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2021 00:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/04/2021 00:20
Abandono da causa (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Abandono da causa)
-
05/04/2021 01:04
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
05/04/2021 01:03
Expedição de documento (Certidao)
-
28/01/2021 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/01/2021 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2021 00:35
Expedição de documento (Certidao)
-
05/08/2020 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/08/2020 00:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/07/2020 01:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/07/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2020 00:20
Expedição de documento (Certidao)
-
30/07/2020 00:18
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:31
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
03/02/2020 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/12/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
05/12/2019 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/11/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/09/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/05/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2019 02:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2019 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2019 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/04/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/03/2019 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/03/2019 02:42
Petição (Juntada de Peticao)
-
27/03/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/03/2019 02:10
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
13/03/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2019 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/03/2019 02:10
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
23/01/2019 00:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/12/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2018 02:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2018 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2018 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/12/2018 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/12/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/10/2018 02:28
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
22/10/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
03/10/2018 01:43
Juntada (Juntada de AR)
-
03/10/2018 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
03/10/2018 01:31
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
14/09/2018 01:48
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/09/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/09/2018 02:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/09/2018 01:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/09/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/09/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/09/2018 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2018 02:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/09/2018 02:29
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
06/09/2018 02:29
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
06/09/2018 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/09/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2018 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2018 02:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/07/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
03/07/2018 01:25
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/06/2018 01:39
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/06/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/06/2018 01:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/06/2018 01:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/06/2018 01:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/06/2018 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/06/2018 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/06/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2018 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2018 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2018 01:26
Homologação (Decisao->Homologacao)
-
10/05/2018 01:25
Audiência (Audiencia Realizada)
-
10/05/2018 01:24
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
10/05/2018 01:22
Audiência (Audiencia Designada)
-
10/05/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2018 00:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/05/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/04/2018 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/02/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/01/2018 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2018 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/01/2018 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2017 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2017 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/10/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/08/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2017 02:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2017 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2017 02:44
Petição (Juntada de Peticao)
-
13/06/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/05/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/05/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/04/2017 02:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2017 02:30
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
22/03/2017 02:25
Juntada (Juntada de Pedido contra-posto)
-
22/03/2017 02:23
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
20/02/2017 01:12
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
13/02/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2017 01:06
Provisório (Suspensao do Processo)
-
09/02/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2017 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2016 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2016 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/10/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/10/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/10/2016 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/07/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2016 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2016 02:15
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/07/2016 02:08
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
07/07/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/07/2016 01:08
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/06/2016 02:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/06/2016 02:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/06/2016 01:59
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
27/04/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2016 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
04/03/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/03/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2016 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2016 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2015 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 02:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/12/2015 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/08/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2015 02:40
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
04/12/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2014 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2014 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/09/2014 01:51
Juntada (Juntada)
-
23/09/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2014 01:55
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/05/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2014 01:48
Juntada (Juntada)
-
17/02/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/02/2014 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
28/01/2014 02:38
Juntada (Juntada)
-
17/12/2013 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/12/2013 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 02:35
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
19/06/2013 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2013 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2013 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2013 01:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/03/2013 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2013 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/02/2013 02:23
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
04/02/2013 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2013 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2013 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2013 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/01/2013 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2013 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/12/2012 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/12/2012 02:40
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
17/12/2012 02:05
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
14/12/2012 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2012 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2012 02:39
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
07/12/2012 01:17
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
29/11/2012 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2012 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2012 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/11/2012 02:09
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
28/11/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
28/11/2012 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
28/11/2012 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2012 02:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
27/11/2012 01:48
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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