TJMT - 1002772-69.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2023 00:21
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2023 00:21
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 15:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:04
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 07:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 12:38
Homologada a Transação
-
12/12/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 21:21
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:32
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 15:47
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 17:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:46
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:57
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:23
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002772-69.2019.8.11.0001.
EXECUTADO: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA EXEQUENTE: SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO Visto.
I- Defiro o pedido de penhora on-line, na seguinte forma: CREDOR: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA CPF/CNPJ: 14.***.***/0010-00 DEVEDOR: SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO CPF/CNPJ: *18.***.*89-00 VALOR: R$ 4.389,02 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e dois centavos).
II- Seguem as razões do deferimento.
Inexistindo pagamento voluntário e nem mesmo garantia do juízo, deve prosseguir a execução, conforme o último cálculo apresentado pela parte Exequente, agora atualizado por este juízo.
III- Em razão do exposto, determino: a) Juntada do protocolo e resposta do sistema SisbaJud. b) Caso positiva e integral a penhora, intime-se a parte Executada da constrição para, querendo, embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos (TRMT Súmula 11), observado o inciso IX, alíneas “a” a “d”, do art. 52, da Lei nº 9.099/95. c) Oficie-se à conta única do TJ/MT, solicitando a vinculação do valor penhorado para estes autos. d) Do contrário (negativa ou parcial), diga a parte Credora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ainda, intime-se a parte Devedora para, no mesmo prazo, promover o pagamento ou indicação de bens à penhora, sob pena de incidência da multa prevista no art. 774, V, do CPC.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
30/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 04:06
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:42
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 07:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2021 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 11:15
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 01:27
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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26/06/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 25/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 11:41
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
01/02/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:23
Expedição de .
-
28/01/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 17:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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28/01/2021 17:17
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
15/12/2020 21:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO em 14/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 12:40
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 10/12/2020 23:59.
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27/11/2020 16:09
Publicado Sentença em 27/11/2020.
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26/11/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2020 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2020 10:07
Conclusos para julgamento
-
25/09/2019 11:22
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/09/2019 11:22 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/09/2019 11:19
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 11:00 TERCEIRO JUIZADO.
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24/09/2019 18:32
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2019 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2019 05:25
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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16/08/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 17:36
Audiência Conciliação Juizado designada para 25/09/2019 11:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/08/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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