TJMT - 1035850-46.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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14/05/2023 01:18
Recebidos os autos
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14/05/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 13:29
Juntada de Alvará
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10/04/2023 06:34
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1035850-46.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: MARIA VANDERLI BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: LOJAS AVENIDA S.A, CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Vistos e etc.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor.
Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor depositado, observando, se for o caso, a juntada ao processo de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”.
Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
05/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 02:50
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:30
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
29/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 06:20
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 06:20
Decorrido prazo de MARIA VANDERLI BEZERRA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:58
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:58
Decorrido prazo de MARIA VANDERLI BEZERRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:58
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 02:03
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 15:52
Recebimento do CEJUSC.
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15/02/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada em/para 15/02/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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15/02/2023 15:50
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2023 00:27
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:27
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:29
Recebidos os autos.
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13/02/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/02/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 00:37
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:37
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA VANDERLI BEZERRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA VANDERLI BEZERRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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23/11/2022 00:30
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 14:52
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 02:08
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1035850-46.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 12.577,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA VANDERLI BEZERRA DA SILVA Endereço: RUA JACIARA, 9, (LOT N M GROSSO), CAPÃO DO PEQUI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78134-274 POLO PASSIVO: Nome: LOJAS AVENIDA S.A Endereço: AVENIDA COUTO MAGALHÃES, 1758, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-400 Nome: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14401, 27 andar, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 15/02/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 9 de novembro de 2022 -
09/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 14:00
Audiência Conciliação juizado designada para 15/02/2023 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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09/11/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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