TJMT - 1002354-20.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 01:50
Decorrido prazo de MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:30
Decorrido prazo de MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:55
Decorrido prazo de MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:12
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Cônscio de que a parte autora se manifestou pelo não prosseguimento do feito, arrimado nos artigos 200 (parágrafo único) e 775 (caput), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao que preconiza os artigos 354 e 485, inciso VIII, igualmente grafados no Diploma Processual Civil, aplicáveis ao procedimento em voga em decorrência da remissão expressa contida no parágrafo único do artigo 771, do mesmo codex litúrgico das causas cíveis, todos combinados com o artigo 53, caput, da Lei 9.099/1995.
Materializada as providências reclamadas, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
30/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 09:24
Extinto o processo por desistência
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23/03/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1002354-20.2022.8.11.0004 Requerente: MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO LAUER - MT8331-N Requerido: GABRIELA DE GOES BRAINER EIRELI Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 110945464, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 10 de março de 2023 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
10/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 12:17
Expedição de Mandado
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17/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 02:45
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 18:19
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/01/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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02/12/2022 01:48
Decorrido prazo de GABRIELA DE GOES BRAINER EIRELI em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 04:59
Decorrido prazo de MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 04:47
Expedição de Mandado
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21/11/2022 04:44
Desentranhado o documento
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21/11/2022 04:44
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 04:37
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/11/2022 01:08
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1002354-20.2022.8.11.0004.
Verifica-se que não foi possível citar o requerido devido equívoco no cadastramento da empresa supracitada, porém a parte exequente apresentou informações a fim de possibilitar a citação (Id 89832131), dessa forma, DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a realização da audiência de conciliação, devendo ser citado o reclamado por meio de oficial de justiça (art. 18, III, da Lei 9.099/95).
Intime-se o requerente a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
09/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 18:43
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:10
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 06:28
Decorrido prazo de F. F. CONSULTORIA E VENDAS DE SERVICOS LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
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22/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 05:40
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2022 23:29
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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14/05/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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05/05/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:06
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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