TJMT - 1004389-50.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 04:25
Decorrido prazo de GEMA PERI O ETERO OWE em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 06:38
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:41
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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24/04/2023 16:41
Realizado cálculo de custas
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19/01/2023 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/01/2023 13:34
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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02/01/2023 00:58
Recebidos os autos
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02/01/2023 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/12/2022 14:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 06:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 05:54
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 01:49
Decorrido prazo de GEMA PERI O ETERO OWE em 01/12/2022 23:59.
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11/11/2022 01:27
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004389-50.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: GEMA PERI O ETERO OWE REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Verifica-se que a parte autora, devidamente representada por advogada, não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência, de forma antecipada ou posterior, o que denota seu desinteresse no regular andamento do processo.
Com efeito, incumbia ao requerente apresentar justificativa do não comparecimento até a abertura da solenidade ou, logo após sua concretização, antes da prolação da sentença de extinção por contumácia[1].
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever da parte reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular [1] TJMT, RI nº 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Rel.
Lucia Peruffo, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, DJe: 01/07/2021. -
09/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:17
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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16/08/2022 15:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/08/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 06:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 10:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 17:04
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES NOGUEIRA BORGES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:58
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES NOGUEIRA BORGES em 14/06/2022 23:59.
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06/06/2022 01:10
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 02:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:03
Audiência Conciliação juizado designada para 16/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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31/05/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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