TJMT - 1003399-59.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 01:19
Decorrido prazo de SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:46
Devolvidos os autos
-
21/02/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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14/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:53
Decorrido prazo de SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 06:22
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
24/04/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2023 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2023 12:54
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
02/01/2023 00:55
Recebidos os autos
-
02/01/2023 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/12/2022 06:09
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 05:54
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 01:49
Decorrido prazo de SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:28
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Verifica-se que a autora, devidamente representada por seu advogado, não compareceu à audiência conciliação, juntando petição com a narrativa de que encontrava-se impossibilitada de comparecer à solenidade, vez que o ato ocorreu durante seu horário de trabalho, deixando de juntar qualquer documento hábil a comprovar tal situação, requerendo a resignação da audiência, assim sendo, ante a ausência de comprovação do narrado, INDEFIRO seu pedido.
Neste passo, cumpre destacar que é dever da reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito1.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, penalidade esta não abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme precedentes jurisprudenciais2.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames na CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura digital.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular 1TJMT RI nº 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Rel.
Lucia Peruffo, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, DJe: 01/07/2021. 2TJ-MT - RI: 10001034420198110033 MT, Relator: ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Data de Julgamento: 18/08/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 31/08/2020 -
09/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
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27/07/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 16:23
Juntada de Termo de audiência
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27/07/2022 16:20
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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22/07/2022 10:58
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/06/2022 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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21/05/2022 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 17:51
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:21
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 02:54
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:23
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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04/05/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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