TJMT - 1003397-89.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA em 28/11/2024 23:59
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25/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
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29/10/2024 13:12
Devolvidos os autos
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29/10/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
23/09/2024 14:29
Realizado cálculo de custas
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18/09/2024 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2024 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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16/07/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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11/07/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
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19/03/2024 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2024 15:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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18/03/2024 01:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:58
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 19:16
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO PEDRO DA SILVA - CPF: *47.***.*15-20 (REQUERENTE).
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27/07/2023 18:57
Conclusos para decisão
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26/07/2023 17:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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26/07/2023 17:45
Processo Desarquivado
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26/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 04:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:16
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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24/04/2023 14:16
Realizado cálculo de custas
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12/01/2023 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2023 17:18
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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02/01/2023 00:55
Recebidos os autos
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02/01/2023 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2022 06:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 05:54
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 01:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:49
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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11/11/2022 01:28
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Verifica-se que o autor, devidamente representado por advogado, deixou de comparecer à audiência de conciliação designada, apresentando breve manifestação posterior à ao ato, narrando que trata-se de pessoa que trabalha na zona rural que não conseguiu ir a tempo para participar da solenidade.
Ausente qualquer comprovação da justificativa apresentada e devidamente advertida a parte que o seu não comparecimento na audiência designada acarretaria os efeitos da contumácia, REJEITO a pretensão da parte autora.
Nestas razões, conforme o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, é dever das partes comparecerem à audiência, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, cabendo à parte faltante justificar sua ausência ou pedir, de forma antecipada, sua redesignação, especialmente quando se tratar de audiência por videoconferência.
Aliás, cabe registrar que o patrono do autor também não ingressou na audiência, situação que denota a falta de interesse em dar prosseguimento do processo.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames na CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
09/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
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27/07/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 15:51
Juntada de Termo de audiência
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27/07/2022 15:49
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/07/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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27/07/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 06:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/06/2022 23:59.
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25/05/2022 20:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/05/2022 23:59.
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15/05/2022 17:51
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:21
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 02:54
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:18
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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04/05/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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