TJMT - 1003744-53.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
02/12/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:02
Decorrido prazo de MANOEL DE PAULA em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:20
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1003744-53.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: MANOEL DE PAULA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados pela reclamada, no qual se insurge contra a sentença proferida nos autos, sustentando que houve omissão.
Conheço o presente recurso, eis que satisfeitos seus pressupostos de admissibilidade.
Em síntese, a parte embargante alega ao homologar pedido de desistência da parte Autora, deixou de observar a existência de contestação nos autos, sendo devido o julgamento do feito, na forma em que se encontra, pois o Autor teria desistido de forma proposital, após a juntada de contrato pela Embargante.
Pois bem, a contestação foi apresentada muito antes do pedido de desistência.
Não se vislumbra, em princípio, manobra por parte do Autor.
Outrossim, considerando que a parte pode manifestar pela desistência até a audiência de instrução, o pedido foi homologado e o feito extinto.
Ademais, os embargos de declaração não constituem via processual adequada para a rediscussão do julgado recorrido nem à correção de hipotéticos errores in judicando que o maculem, ainda que existentes.
Os argumentos apresentados pela Embargante apresentam-se como mero inconformismo, de sorte que no mérito o presente recurso há de ser rejeitado.
Nesse sentido, os embargos de declaração não servem para questionar erro de julgamento, devendo ser interposto o recurso próprio contra a decisão.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume a referida sentença e os seus demais termos pelos seus próprios fundamentos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 9 de novembro de 2022. -
09/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 05:08
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:15
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/08/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
09/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 03:24
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:36
Audiência Conciliação juizado designada para 09/08/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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10/03/2022 19:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 19:19
Decorrido prazo de MANOEL DE PAULA em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 04:49
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:56
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 22:00
Decorrido prazo de MANOEL DE PAULA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 22:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 08:38
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 08:38
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 18/02/2022 15:00.
-
17/11/2021 05:48
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
17/11/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:38
Audiência Conciliação juizado cancelada para 13/10/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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13/10/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 12:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2021 07:26
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 04:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 21/07/2021 23:59.
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26/06/2021 05:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/06/2021 23:59.
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16/06/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 07:36
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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01/06/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2021 01:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2021 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 01:24
Audiência Conciliação juizado designada para 13/10/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
30/05/2021 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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