TJMT - 1026813-26.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:45
Baixa Definitiva
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14/02/2024 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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14/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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14/12/2023 03:10
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:29
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:12
Publicado Acórdão em 21/11/2023.
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18/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE – COBRANÇA INDEVIDA - TARIFA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - APLICABILIDADE DO ART. 373, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O CPC possibilita a realização de citação pela via edilícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu.
Tal modalidade de citação não prescinde do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do réu, ao risco de acarretar a nulidade da citação.
Ao autor e réu são direcionadas normas objetivas, quanto ao ônus da prova, sua distribuição e consequente produção.
Desta forma, o ônus estará a cargo do autor, quando necessitar provar fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), ou do réu, provar os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor, nos termos do artigo 373, II do CPC. -
16/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 11:12
Conhecido o recurso de SABRINA ALVES DE LIMA SOUZA - CPF: *46.***.*39-30 (APELANTE) e não-provido
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15/11/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:10
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Novembro de 2023 a 16 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/10/2023 21:31
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:47
Declarada incompetência
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14/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:19
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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