TJMT - 1003066-78.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:53
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
13/11/2024 02:10
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/11/2024 23:59
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05/11/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 15:50
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 18:38
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:10
Juntada de Alvará
-
08/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:35
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:42
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
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13/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 02:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 1003066-78.2022.8.11.0046 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: ADEMIR DA ROSA DECISÃO
Vistos.
DE PROÊMIO, ante a ausência justificada do douto Defensor Público nomeio para o ato o advogado Ranulfo de Aquino Nunes, OAB 2242/MT, sendo que arbitro R$ 300,00 reais ante o trabalho realizado, devendo ser expedida certidão em seu favor para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso.
Considerando que o acordo ofertado apresenta-se suficiente e necessário para reprovação e prevenção do crime, bem como a expressa aceitação do indiciado e de seu defensor, verificada a sua voluntariedade e legalidade, não incidindo quaisquer das hipóteses previstas nos §§ 2° e 5° do art. 28-A, do CPP, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas pelas partes, consignando que os valores oriundos de prestação pecuniária deverão ser vinculados à Conta Única do Poder Judiciário, nos termos da Resolução n 154/CNJ.
Fica o acusado advertido de que o descumprimento de quaisquer das condições poderá resultar na rescisão do acordo e posterior oferecimento de denúncia, podendo, também, o Ministério Público justificar eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo em razão do seu anterior descumprimento, nos termos dos §§ 10 e 11, do art. 28-A, do CPP.
Em que pese o teor da determinação legal constante no §6°, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, da análise do caso, em vista dos princípios da celeridade e economia processual, entendo por desnecessária a distribuição de novo incidente processual visando tão somente a fiscalização do cumprimento do acordo de não persecução penal celebrado nos autos, já que tal fim poderá ser atingido mediante a fiscalização do cumprimento do acordo nos próprios autos de origem. É necessário frisar que tal entendimento não gera nenhum prejuízo ao investigado, bem como não viola a regra de competência do Juízo das Execuções Penais disciplinada no §6º, do art. 28-A, do CPP, na medida em que a 2ª Vara de Comodoro também possui competência para processar e julgar os feitos relativos às execuções penais, nos termos da Resolução n. 05/2005-OE.
Pelo exposto, (i) DECLARO SUSPENSO a tramitação do presente feito pelo prazo do cumprimento do acordo celebrado, bem como (ii) DECLARO SUSPENSO o curso do prazo prescricional enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 116, inciso IV, do Código Penal.
Nessa toada, em cumprimento ao item “d” do acordo ora homologado, PROCEDA-SE a serventia com o necessário para a devida destinação da fiança paga pelo investigado ao Conselho da Comunidade de Comodoro.
No mais, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, REMETAM-SE os autos às partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao que bem entender.
Saem os presentes devidamente intimados.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
09/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:53
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
09/11/2022 16:25
Audiência de Homologação do ANPP realizada para 07/11/2022 16:00 2ª VARA DE COMODORO
-
09/11/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 16:52
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:07
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:47
Audiência de Homologação do ANPP designada para 07/11/2022 16:00 2ª VARA DE COMODORO.
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26/09/2022 17:59
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/08/2022 17:05
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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30/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de termo
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de termo de qualificação
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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30/08/2022 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2022 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/08/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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