TJMT - 1003236-16.2021.8.11.0004
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
21/02/2024 17:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/02/2024 11:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/10/2023 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2023 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/02/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 13:44
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/11/2022 03:45
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003236-16.2021.8.11.0004.
IMPUGNANTE: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA IMPUGNADO: MONTE ALEGRE COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA, MONTE ALEGRE AGRICOLA LTDA, MONTE ALEGRE PARTICIPACOES S/A, RICARDO DE MORAES CARVALHO, LEONARDO DE MORAIS CARVALHO, ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO Vistos e examinados.
A Impugnante ECO SECURITIZADORA apresentou Embargos de Declaração em id. 90223454.
A impugnada Monte Alegre apresentou Embargos de Declaração em Id. 90357989.
Por serem tempestivos, RECEBO ambos Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA IMPUGNANTE E DA IMPUGNADA.
Sustenta a impugnante, em breve resumo, que a sentença proferida condenou a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido com a demanda; mas não esclareceu sobre qual proveito econômico o percentual deve incidir.
Requereu, assim, que seja esclarecido se os 10% devem incidir sobre o valor de avaliação do referido bem, para fins de leilão público extrajudicial (R$ 21.379.290,59) ou sobre o valor do crédito que foi indevidamente arrolado no Quadro Geral de Credores (R$ 8.545.619,20).
As recuperandas, por sua vez, aduzem em seus embargos de declaração que o Grupo em Recuperação Judicial manifestou concordância com a pretensão meritória aviada pela Impugnante; razão pela qual vindica que seja afastada a sua condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial.
A razão acompanha as recuperandas.
Isso porque, de fato, este Juízo não atentou-se para os termos da petição de Id. 54746266, onde as recuperandas não contestaram o pedido da impugnante –de exclusão do crédito da recuperação judicial.
Como se infere do texto da dita petição, os pedidos das recuperandas cingiram-se na pretendida suspensão da ação e na manutenção da posse dos bens.
Assim, resta evidente que não houve litigiosidade e contraditório que possam justificar a condenação das recuperandas em honorários de sucumbência.
A falta de contraditório e litigiosidade foi, inclusive, observada pela própria impugnante, na manifestação de Id. 64673161, onde afirmaram que “Até mesmo os Recuperandos na petição de Id nº 54746266 reconhecem a extraconcursalidade do crédito da ECO SECURITIZADORA.
Ainda que indevidamente tenham pugnado pela suspensão em razão de um Página 6 de 16 suposto vício [como será demonstrado mais adiante], reconhecem e concordam com a exclusão do crédito da ECO SECURITIZADORA caso se reconheça a higidez da alienação fiduciária”.
Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração da impugnante e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração da impugnada.
Altero a sentença proferida, excluindo a condenação das recuperandas ao pagamento de honorários advocatícios.
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
09/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:45
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:44
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE PARTICIPACOES S/A em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:43
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:43
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:43
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE AGRICOLA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:43
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 05:30
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 05:30
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 05:30
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
04/09/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2022 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 18:02
Decorrido prazo de GUSTAVO EMANUEL PAIM em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2022 11:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:11
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE AGRICOLA LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:39
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:39
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE PARTICIPACOES S/A em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:35
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:52
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 13:51
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 02:40
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:00
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE PARTICIPACOES S/A em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE AGRICOLA LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 06:32
Decorrido prazo de LUIS ARTUR ZIMMERMANN ANTONIO - SERVICOS - ME em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:32
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:32
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de LUIS ARTUR ZIMMERMANN ANTONIO - SERVICOS - ME em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE AGRICOLA LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE PARTICIPACOES S/A em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 09/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:30
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:30
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:30
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:30
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:30
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE PARTICIPACOES S/A em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:30
Decorrido prazo de MONTE ALEGRE AGRICOLA LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:30
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 02:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:39
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 07:21
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:35
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/12/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
-
09/11/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:42
Apensado ao processo 0001052-41.2020.8.11.0004
-
02/09/2021 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 10:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO em 23/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 04:37
Decorrido prazo de LUIS ARTUR ZIMMERMANN ANTONIO - SERVICOS - ME em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 16:56
Apensado ao processo 0008807-53.2019.8.11.0004
-
16/05/2021 01:46
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 14/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
-
24/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
23/04/2021 02:48
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:34
Decretada a indisponibilidade de bens
-
15/04/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 20:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2021 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/04/2021 20:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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