TJMT - 1001947-73.2022.8.11.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:52
Baixa Definitiva
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02/04/2024 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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02/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA MIRANDA em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ADELMO HENRIQUE OLIVER em 01/04/2024 23:59
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16/03/2024 01:42
Publicado Intimação de Acórdão em 13/03/2024.
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16/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:04
Conhecido o recurso de GABRIEL CORREA DA COSTA - CPF: *04.***.*62-18 (APELANTE) e provido em parte
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11/03/2024 14:04
Conhecido o recurso de MILLENA TESSIA DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*44-30 (APELANTE) e JOAO VITOR BARROS ESCOBAR - CPF: *92.***.*20-22 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR BARROS ESCOBAR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL CORREA DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MILLENA TESSIA DA CONCEICAO em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:00
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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12/09/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1005133-09.2023.8.11.0037.
REQUERENTE: CLEOMAR DE OLIVEIRA RIBAS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Deixo de designar audiência de conciliação, visto que, invariavelmente, a Fazenda Pública não demonstra interesse em conciliar, o que faço nos termos do seguinte Enunciado: Enunciado 1.
A critério do juiz, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que fixe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa. (APROVADO XIII ENCONTRO.
CUIABÁ).
Cite-se o requerido dos termos da ação, na pessoa do representante legal (artigo 75 do CPC), pela via eletrônica disponibilizada, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, considerando-se como verdadeiros os fatos aduzidos na exordial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso a contestação venha acompanhada de documentos e/ou sejam arguidas preliminares, a parte autora poderá impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser intimada para tanto.
Cientifique-se ao réu que deverá fornecer ao Juizado Especial da Fazenda Pública a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com a contestação, bem como que não haverá prazos diferenciados (artigo 7º da Lei 12.153, de 2009).
Cumpra-se, servindo a presente decisão como carta precatória/carta/mandado de citação e intimação/ofício, conforme dados constantes da petição inicial.
Primavera do Leste/MT, 7 de junho de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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