TJMT - 1054109-92.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 01:03
Recebidos os autos
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10/04/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/03/2023 05:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 05:54
Decorrido prazo de STEFANY EDUARDA DA COSTA BISPO em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:56
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 11:12
Extinto o processo por desistência
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14/02/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:28
Recebimento do CEJUSC.
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14/02/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada em/para 14/02/2023 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/02/2023 14:26
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2023 18:34
Recebidos os autos.
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09/02/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/11/2022 04:45
Decorrido prazo de STEFANY EDUARDA DA COSTA BISPO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 03:05
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1054109-92.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: STEFANY EDUARDA DA COSTA BISPO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 14/02/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
10/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:45
Audiência Conciliação juizado designada para 14/02/2023 14:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1054109-92.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: STEFANY EDUARDA DA COSTA BISPO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto.
A petição inicial contém todos os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC, para o desenvolvimento válido e regular do processo.
O acesso ao Poder Judiciário é o direito e a garantia de ingresso ao órgão jurisdicional, para fins de pleitear tutela jurisdicional em virtude de uma violação ou ameaça a direito. É o direito e garantia do exercício da jurisdição estatal, a cargo do Poder Judiciário.
As demandas propostas pela parte reclamante, ainda que sejam em desfavor da mesma reclamada, trata-se de negativações distintas (valores e contratos diversos), o que possibilita a propositura das ações. À Secretaria para designação de audiência.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
09/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 17:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/10/2022 23:59.
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31/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:13
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/11/2022 16:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:54
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 16:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/08/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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