TJMT - 8010055-49.2013.8.11.0093
1ª instância - Feliz Natal - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 00:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 00:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 10:46
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
13/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:45
Decorrido prazo de ROSEMAR TADEU PERUZATTO em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FELIZ NATAL SENTENÇA Autos n. 8010055-49.2013.8.11.0093 EXEQUENTE: ROSEMAR TADEU PERUZATTO EXECUTADO: MARCELO ALBERTO GONCALVES FAVARO
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença ajuizada por ROSEMAR TADEU PERUZATTO contra MARCELO ALBERTO GONCALVES FAVARO.
Todas as diligências para localização da Executada restaram infrutíferas, razão pela qual a parte Exequente pugna pela sua intimação via Whatsapp (Num. 69221979).
Dispensado o restante do relatório (Lei 9.099/1995, art. 38).
II - FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, constato que a extinção do processo é medida que se impõe.
Explico.
A um, foram realizadas diversas tentativas de localização da parte Ré para prosseguimento da execução, entretanto, todas restaram infrutíferas.
A dois, a tentativa de prosseguimento do cumprimento de sentença se arrasta há anos e até o momento não aportou aos autos endereço que possibilite a citação válida da parte.
A três, pois já houve prazo superior 6 anos de tramitação processual sem citação da parte Ré/Executada, o que também atrairia fatalmente a prescrição intercorrente.
Ademais, cabe destacar que o rito sumaríssimo do Juizado Especial não admite declinação de competência, mas exige julgamento extintivo, independentemente de prévia intimação, em casos como esse.
Não obstante, a parte Exequente foi previamente intimada para se manifestar (Num. 69221979), limitando-se a pugnar pela realização de nova tentativa de intimação da Executada.
Desse modo, uma vez que a parte Executada não foi localizada nos autos, é de rigor a extinção processual (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4°).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4°).
Sem custas e honorários.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS I) Não há defensor dativo nomeado nos autos.
II) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
III) Advirto, como expressão do princípio da não surpresa, que a interposição de embargos de declaração com objetivo, direto ou indireto, de rediscutir ponto examinado na sentença implica: a) não conhecimento dos embargos, a afastar o efeito interruptivo recursal e, consequentemente, acarretar a intempestividade da apelação; b) sanção, seja pela aplicação/acréscimo da pena da litigância de má-fé, seja impondo multa por interposição de embargos protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º), cumulativamente.
IV) Interposto recurso inominado tempestivamente e com o recolhimento do preparo (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º) ou por quem já teve deferida a gratuidade da Justiça nos autos ou, então, por quem renova o pedido de gratuidade no bojo do recurso (CPC, art. 99, § 7º), desde já o RECEBO com os efeitos legais (FONAJE, Enunciado 166).
IV.1) Fica desde logo intimada a parte Recorrente interessada na concessão da gratuidade incidentalmente ao recurso a comprovar a alegada hipossuficiência, não bastando mera declaração, sob pena de indeferimento e de recolhimento em dobro do preparo, ou, então, de deserção.
IV.2) Com as contrarrazões (Lei 9.099/1995, art. 42, § 2º), ou com o escoamento do prazo para apresentação delas, determino a remessa do recurso à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
V) Com o trânsito em julgado: V.1) certifique-se; V.2) caso haja valores depositados em Juízo, expeça-se alvará em favor da parte credora; V.3) levantem-se eventuais constrições patrimoniais decorrentes deste feito (penhora, protesto, restrições via RENAJUD, dentre outras); V.3.1) não havendo concessão de gratuidade da Justiça, ficam as diligências cartorárias condicionadas ao pagamento de emolumentos, a serem cobrados pela serventia extrajudicial na forma da lei.
VI) Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Feliz Natal/MT, data e assinatura eletrônicas.
RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI Juiz Substituto -
10/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos
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20/10/2022 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:03
Decisão interlocutória
-
10/06/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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15/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
13/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2021 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 09:46
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
02/02/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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27/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 10:08
Decorrido prazo de JULIANO BERTICELLI em 13/11/2020 23:59.
-
09/11/2020 16:01
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
09/11/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
31/10/2020 08:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/10/2020 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2020 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2020 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 05:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2020 08:20
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2020 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 03:57
Decorrido prazo de JULIANO BERTICELLI em 02/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 04:24
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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10/09/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2018 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 16:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2017 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2017 22:38
Mov. [70] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
09/02/2017 18:23
Mov. [69] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Feliz Natal / LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO para Juizado Especial Cível de Feliz Natal / JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA )
-
19/07/2016 11:43
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANO BERTICELLI) em 19/07/16 * Representante da parte ROSEMAR TADEU PERUZATTO, Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(19/07/16)
-
19/07/2016 10:12
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCELO ALBERTO GONCALVES FAVARO)
-
19/07/2016 10:11
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSEMAR TADEU PERUZATTO)
-
19/07/2016 10:11
Mov. [65] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/04/2016 19:16
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO
-
06/04/2016 19:16
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
18/03/2016 18:15
Mov. [62] - Mero expediente: Mero expediente
-
09/03/2016 16:42
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos de Declaração/Juiz(íza) Titular LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO
-
09/03/2016 16:42
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos de Declaração
-
22/01/2016 00:22
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROSEMAR TADEU PERUZATTO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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20/01/2016 18:21
Mov. [58] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Feliz Natal / ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI para Juizado Especial Cível de Feliz Natal / LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO )
-
11/12/2015 14:18
Mov. [57] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
11/12/2015 14:18
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCELO ALBERTO GONCALVES FAVARO)
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11/12/2015 14:18
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSEMAR TADEU PERUZATTO)
-
11/12/2015 14:18
Mov. [54] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/11/2015 17:06
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI
-
11/11/2015 17:06
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
09/11/2015 15:12
Mov. [51] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
31/10/2015 15:07
Mov. [50] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir sentença
-
31/10/2015 15:07
Mov. [49] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
16/10/2015 13:57
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI
-
16/10/2015 13:57
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Decisão Certifico que transcorreu o prazo da contestação sem manifestação do requerido.
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08/09/2015 08:47
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANO BERTICELLI) em 08/09/15 * Representante da parte ROSEMAR TADEU PERUZATTO, Referente ao evento Mero expediente(06/09/15)
-
06/09/2015 11:42
Mov. [45] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
06/09/2015 11:42
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSEMAR TADEU PERUZATTO)
-
06/09/2015 11:42
Mov. [43] - Mero expediente: Mero expediente
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04/09/2015 17:36
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI
-
04/09/2015 17:36
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
20/05/2015 09:38
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANO BERTICELLI) em 20/05/15 * Representante da parte ROSEMAR TADEU PERUZATTO, Referente ao evento Mero expediente(19/05/15)
-
19/05/2015 15:35
Mov. [39] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
19/05/2015 15:35
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSEMAR TADEU PERUZATTO)
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19/05/2015 15:35
Mov. [37] - Mero expediente: Mero expediente
-
15/05/2015 15:52
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI
-
15/05/2015 15:52
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
20/04/2015 15:08
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/03/2015 14:18
Mov. [33] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir documento genérico
-
27/03/2015 14:18
Mov. [32] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
09/02/2015 10:24
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANO BERTICELLI) em 09/02/15 * Representante da parte ROSEMAR TADEU PERUZATTO, Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(04/02/15)
-
04/02/2015 15:44
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROSEMAR TADEU PERUZATTO)
-
04/02/2015 15:44
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSEMAR TADEU PERUZATTO)
-
04/02/2015 15:44
Mov. [28] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Março de 2015 às 13:45)
-
10/12/2014 15:50
Mov. [27] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir certidão
-
10/12/2014 15:50
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
10/12/2014 15:35
Mov. [25] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Agendar audiência de conciliação
-
07/10/2014 00:03
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROSEMAR TADEU PERUZATTO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
24/09/2014 14:55
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSEMAR TADEU PERUZATTO)
-
24/09/2014 14:55
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Novembro de 2014 às 14:00)
-
24/09/2014 14:55
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
29/07/2014 16:55
Mov. [20] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
29/07/2014 16:55
Mov. [19] - Documento analisado: Documento analisado
-
29/04/2014 14:13
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANO BERTICELLI) em 29/04/14 *Referente ao evento Citação expedido(a)(28/04/14)
-
29/04/2014 13:58
Mov. [17] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Agendar audiência de conciliação
-
29/04/2014 13:58
Mov. [16] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Agendar audiência de conciliação
-
28/04/2014 15:14
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSEMAR TADEU PERUZATTO)
-
28/04/2014 15:14
Mov. [14] - Documento expedido: Citação expedido(a)
-
28/04/2014 14:04
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Junho de 2014 às 13:15)
-
28/04/2014 14:04
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
19/02/2014 19:29
Mov. [11] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
19/02/2014 19:29
Mov. [10] - Documento analisado: Documento analisado
-
04/01/2014 15:24
Mov. [9] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
04/01/2014 15:24
Mov. [8] - Documento analisado: Documento analisado
-
01/08/2013 10:13
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
03/07/2013 16:04
Mov. [6] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Julho de 2013 às 14:30)
-
12/06/2013 13:57
Mov. [5] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
12/06/2013 13:57
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/06/2013 16:28
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI
-
11/06/2013 16:28
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Feliz Natal
-
11/06/2013 16:28
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB12121NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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