TJMT - 1066007-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:27
Recebidos os autos
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23/05/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/04/2023 06:59
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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21/04/2023 06:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COLECIONADORES DE VEICULOS ANTIGOS E RAROS DO MATO GROSSO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 06:59
Decorrido prazo de DAVYSOM BATISTA DE CAMPOS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 06:59
Decorrido prazo de ELISMARIA BATISTA LIMA em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:37
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1066007-05.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELISMARIA BATISTA LIMA, DAVYSOM BATISTA DE CAMPOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS COLECIONADORES DE VEICULOS ANTIGOS E RAROS DO MATO GROSSO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por danos morais formada pelas partes acima indicadas.
O requerente manifestou pela desistência do feito.
Compulsando os autos, constato que a pretensão do demandante merece prosperar.
O Enunciado n. 90 do FONAJE dispõe que é possível conceder o pedido de desistência no Juizado Especial a qualquer momento, exceto no caso de litigância de má-fé ou de lide temerária.
No caso, inexistem indícios de irregularidade praticada pelo demandante.
Posto isso, a concessão do pleito é medida que se impõe para que produza seus efeitos, nos termos do artigo 200, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas custas e honorários, nos termos do artigo 54, da Lei n. 9.099/1995.
Transitada em julgada a sentença, procedidas as baixas e anotações de estilo, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
31/03/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 18:24
Extinto o processo por desistência
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07/02/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:38
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 00:53
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1066007-05.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.800,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELISMARIA BATISTA LIMA Endereço: RUA QUINZE, 11, Quadra 28, JARDIM INDUSTRIÁRIO I, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-648 Nome: DAVYSOM BATISTA DE CAMPOS Endereço: Rua Guarulhos, 01, Apto. 14, Quadra G, Morada da Serra, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-000 POLO PASSIVO: Nome: ASSOCIACAO DOS COLECIONADORES DE VEICULOS ANTIGOS E RAROS DO MATO GROSSO Endereço: AVENIDA IPIRANGA, N.1322, -, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78031-030 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 06/02/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de novembro de 2022 -
10/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 09:23
Audiência Conciliação juizado designada para 06/02/2023 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/11/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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