TJMT - 1001581-18.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:26
Recebidos os autos
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24/04/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/03/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 14:04
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Cuida-se de ação de execução fundada em título extrajudicial. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor.
De efeito, a presente demanda foi distribuída em 18-janeiro-2021, sendo que até o presente momento não ocorreu a citação, apesar das diversas tentativas em endereços distintos e também pela modalidade eletrônica.
Constitui princípio informador dos Juizados Especiais o da celeridade, o qual encerra o poder-dever que o Estado-juiz tem de prestar a jurisdição com rapidez e certeza, traduzindo-se tal princípio em idéia fundante da instituição dos Juizados Especiais pelo legislador, criados que foram como alternativa à problemática realidade dos órgãos da Justiça Comum, abarrotados de processos que apresentam demasiado vagarosa a marcha processual, o que vem em detrimento ao jurisdicionado.
Conforme acentua Demócrito Reinaldo: “A essência do processo especial reside na dinamização da prestação jurisdicional, daí por que todos os outros princípios informativos guardam estreita relação com a celeridade processual que, em última análise, é objetivada como meta principal do processo especial, por representar o elemento que mais o diferencia do processo tradicional, aos olhos do jurisdicionado” . (Juizados Especiais Cíveis – Comentários; Ed.
Saraiva, São Paulo: 2ª Edição, pág, 15) À vista dessa ótica, não remanescem óbices a que se profira julgamento de extinção do presente feito, cuja tramitação não avança e vem em afronta ao princípio da celeridade.
Como norma a emprestar fundamento para esta decisão, pode-se aplicar, operando-se verdadeira analogia (que, na definição de Damásio Evangelista de Jesus, ocorre quando não é pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos, tanto que silencia a respeito, mas o intérprete assim o faz, suprindo a lacuna), o comando do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, que, na fase executória, impõe ao juiz a extinção do processo quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Há aqui séria dificuldade na localização da parte reclamada, podendo-se, ainda, considerar que o processo não deve servir de uso para que a parte autora externe mero espírito de emulação, conquanto isso possa não estar ocorrendo in casu.
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Preclusas as vias impugnativas, ARQUIVEM-SE.
João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito -
10/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 10:03
Extinto o processo por devedor não encontrado
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26/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
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11/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:11
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/07/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 00:13
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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12/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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09/02/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 01:09
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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01/02/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 17:21
Conclusos para despacho
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31/01/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 02:22
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 13:07
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2021 20:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 07:35
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 13:17
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 05:10
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:57
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:43
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 04:43
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
31/08/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 17:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 07:14
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:03
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 05:34
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
26/05/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
10/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
01/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
21/01/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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