TJMT - 1005351-80.2021.8.11.0013
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 02:03
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/11/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 09:40
Decorrido prazo de INOVAR DO VAREJO LTDA em 04/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:40
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 04/11/2024 23:59
-
22/10/2024 02:08
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 21/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 18:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LEONARDO ANDRADE ZUCHETTI em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de NAYRA RINALDI BENTO em 09/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:08
Decorrido prazo de INOVAR DO VAREJO LTDA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:08
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 27/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:54
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 01:13
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 11:44
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
13/09/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 02:12
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Vista ao exequente. -
11/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 09:23
Decorrido prazo de INOVAR DO VAREJO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 06:22
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1005351-80.2021.8.11.0013.
AUTOR: WALISSON DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: INOVAR DO VAREJO LTDA Intime-se para cumprimento do acordo.
Cumpra-se. -
27/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 08:11
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/07/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 17:23
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 00:19
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA S E N T E N Ç A Numero do Processo: 1005351-80.2021.8.11.0013 AUTOR: WALISSON DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: INOVAR DO VAREJO LTDA Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes: Art. 332.
A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.
Art. 333.
Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
No mesmo sentido é o Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso: “A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito”.
Se se tratar de acordo parcelado, em caso de inadimplemento poderá a parte credora requerer o desarquivamento e cumprimento da sentença nos próprios autos.
Ao arquivo, com baixa.
Pontes e Lacerda/MT, 10 de novembro de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
10/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:38
Homologada a Transação
-
09/11/2022 18:07
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:58
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/09/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
-
21/09/2022 17:28
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 13:27
Decorrido prazo de INOVAR DO VAREJO LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 02:45
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:57
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/09/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
-
17/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:16
Decorrido prazo de INOVAR DO VAREJO LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 21:29
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 08:51
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:05
Audiência Conciliação juizado designada para 17/08/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
-
16/03/2022 14:45
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/03/2022 13:38
Juntada de correspondência devolvida
-
11/03/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2022 10:23
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
18/02/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:48
Decorrido prazo de WALISSON DA SILVA RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
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12/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 16/03/2022 14:40.
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05/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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