TJMT - 1034146-95.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:49
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:20
Decorrido prazo de JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES em 25/07/2025 23:59
-
18/07/2025 13:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 18:18
Juntada de Termo de audiência
-
10/07/2025 18:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 10/07/2025 00:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
10/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2025 02:31
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 16/06/2025 23:59
-
28/05/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 15:29
Expedição de Mandado
-
27/05/2025 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada para 10/07/2025 00:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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26/05/2025 07:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:05
Juntada de Termo de audiência
-
11/10/2024 16:04
Audiência de conciliação não-realizada em/para 11/10/2024 16:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
11/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 05/09/2024 23:59
-
27/08/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:31
Expedição de Mandado
-
14/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:55
Audiência de conciliação designada em/para 11/10/2024 16:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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13/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:30
Audiência de conciliação não-realizada em/para 15/03/2024 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
15/03/2024 14:30
Juntada de Termo de audiência
-
15/03/2024 08:49
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 16:15
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 16:15
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 15:05
Audiência de conciliação designada em/para 15/03/2024 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
19/12/2023 05:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 19:09
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 10:17
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 04:10
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 10:50
Audiência de conciliação realizada em/para 28/02/2023 16:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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01/03/2023 10:43
Juntada de Termo de audiência
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28/02/2023 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:48
Juntada de diligência
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11/01/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:22
Decorrido prazo de JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 03:57
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1034146-95.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
Do Juízo 100% Digital Considerando a autorização para adoção do “JUÍZO 100% DIGITAL” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “JUÍZO 100% DIGITAL” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se sobre a adesão ao procedimento especial e proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Da Audiência de Conciliação Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 16:30, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se/intime-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação.
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
10/11/2022 15:24
Audiência de Conciliação designada para 28/02/2023 16:30 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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10/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 13:20
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
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24/10/2022 07:59
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2022 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/10/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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