TJMT - 1065938-70.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 02/12/2024 23:59
-
25/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/11/2024 23:59
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06/11/2024 14:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
-
04/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 02:10
Decorrido prazo de AGNALDO JOSE DA SILVA em 29/10/2024 23:59
-
30/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 29/10/2024 23:59
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de AGNALDO JOSE DA SILVA em 24/09/2024 23:59
-
24/09/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 13:36
Determinada diligência
-
30/01/2024 08:49
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/01/2024 09:04
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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25/01/2024 16:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 15:19
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 09:50
Expedição de Mandado
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03/05/2023 10:47
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:47
Decorrido prazo de AGNALDO JOSE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1065938-70.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: AGNALDO JOSE DA SILVA Visto, Defere-se o pedido de id. 83003993, para determinar que a citação da reclamada seja efetuada por oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado, ficando, desde já, deferidas as benesses do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Ademais, para trazer a celeridade esperada, fica autorizado o uso dos meios tecnológicos, de modo a permitir que se atinja o resultado esperado, para realização das intimações processuais com agilidade, economia processual, desde que observadas as regulamentações necessárias.
A esse propósito, o artigo 8° da Resolução 354 (CNJ), de 19 de novembro de 2020, bem como o artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Conjunta N. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021, dispõem: “Artigo 8º Nos casos, em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por Oficial de Justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” “§ 1º Considera-se recurso tecnológico indicado no caput a utilização de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência;” No mais, aguarde-se audiência de conciliação já designada nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
11/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 18:52
Concessão
-
21/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1065938-70.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.094,68 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Endereço: AV.
TENENTE-CORONEL DUARTE, 397, anexo ao IBGE, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-500 POLO PASSIVO: Nome: AGNALDO JOSE DA SILVA Endereço: RUA FAGUNDES SANTIAGO, 11, (LOT MARINGÁ II), PARQUE DO LAGO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78120-510 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id. 108438242 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 31 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2023 04:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/01/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 01:11
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1065938-70.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: AGNALDO JOSE DA SILVA Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
10/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 14:41
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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