TJMT - 1017859-60.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Valdeci Moraes Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 14:19
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 14:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
-
29/11/2022 14:18
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
26/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:52
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A recorrente VANESSA DE HOLANDA TANIGUT BASSI, deixou de recolher as custas processuais, formulando pedido de gratuidade de justiça.
No caso em apreço, a recorrente se qualificou na inicial como “Advogada”, entretanto em nenhuma ocasião informou sua renda.
O parágrafo 2º do art. 99 do CPC dispõe: “§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Cabe salientar que a recorrente, não junta aos autos qualquer comprovante de sua renda.
Além disso, o pedido de gratuidade não está acompanhado de nenhum documento.
Assim, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade postulada ou alternativamente efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48h(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora -
10/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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