TJMT - 1008022-89.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 12:32
Baixa Definitiva
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07/06/2023 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/06/2023 12:31
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 00:21
Decorrido prazo de FERREIRA MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:21
Decorrido prazo de KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:16
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – CONTRATO VERBAL - SERVIÇOS PRESTADOS - COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O contrato de prestação de serviços advocatícios poderá ser verbal, revelando-se desnecessária a forma escrita, bastando, apenas, a prova de tal prestação. 2.
Os honorários advocatícios deverão ser arbitrados de maneira a remunerar, efetivamente, o trabalho realizado pelo causídico. -
12/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 21:46
Conhecido o recurso de KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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11/05/2023 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2023 00:31
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Maio de 2023 a 11 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:32
Recebidos os autos
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26/01/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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