TJMT - 1002161-84.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:31
Devolvidos os autos
-
25/04/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS - CPF: *75.***.*04-33 (REQUERIDO)
-
16/04/2024 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
16/04/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 08:21
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:50
Decorrido prazo de EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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19/10/2023 03:19
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA PROCESSO n. 1002161-84.2022.8.11.0010 Valor da causa: R$ 3.600,00 ESPÉCIE: [Alimentos, Fixação]->ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) POLO ATIVO: Nome: MERIELE INACIO DE OLIVEIRA Endereço: RUA OSVALDO FULADOR, PROX A CASA MATEIAL DE CONSTRUÇÃO M.A, VILA ERICA, SÃO PEDRO DA CIPA - MT - CEP: 78835-000 Nome: M.
V.
O.
D.
S.
L.
Endereço: RUA OSVALDO FULADOR, S/N, VILA ÉRICA, SÃO PEDRO DA CIPA - MT - CEP: 78835-000 POLO PASSIVO: Nome: EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS Endereço: SITIO LAÇO DE OURO, 3KM, LOTE 08, ZONA RURAL, SÃO PEDRO DA CIPA - MT - CEP: 78835-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, efetue, no prazo de 5(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 471,31, a que foi condenado nos termos do r. sentença.
Este valor deverá ser recolhido num único boleto, discriminando o valor das custas, sendo R$ 471,31.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIA ON LINE”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES” em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo: 1111-22.3333.8.11. 0010, vai aparecer os dados do processo clicar em “PRÓXIMO”.
Vai aparecer uma mensagem em laranja clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante.
Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada uma (apenas números).
Clicar em gerar GUIA.
O Sistema vai gerar um boleto.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo geral da Comarca de Jaciara aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento.
ADVERTÊNCIAS A PARTE: FICA VOSSA SENHORIA ADVERTIDA de que o NÃO recolhimento das custas judiciais/ e ou taxas judiciárias, implicará na inscrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC/TJMT.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MIRIAN ROZA DE MELO, digitei.
JACIARA, 17 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/10/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
15/09/2023 14:39
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 14:38
Juntada de certidão da contadoria
-
13/09/2023 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2023 15:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/06/2023 00:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 17:25
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/03/2023 14:30, 2ª VARA DE JACIARA
-
23/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 20:00
Decorrido prazo de DINEIA ARAUJO CHAVES em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:18
Decorrido prazo de DINEIA ARAUJO CHAVES em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2023 09:29
Decorrido prazo de EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 23/03/2023 14:30, 2ª VARA DE JACIARA
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24/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 03:52
Decorrido prazo de EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:07
Decorrido prazo de DINEIA ARAUJO CHAVES em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 01:43
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 12:26
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 12:15
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1002161-84.2022.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de ação de alimentos proposta por M.
V.
O.
D.
S.
L., representada por sua genitora, MERIELE INACIO DE OLIVEIRA, em face de EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS, todos qualificados nos autos.
Recebida a inicial, fixaram-se os alimentos provisórios em 24,75% (vinte e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do salário mínimo (Id. 89581520).
A audiência de conciliação restou infrutífera (Id. 94254708).
Embora citado, o requerido não apresentou contestação (Id. 91628534).
A DPE requereu a decretação da revelia e o julgamento antecipado do pedido (Id. 103383055).
Após, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando que o requerido foi devidamente citado e deixou de apresentar contestação, decreto-lhe a revelia, a qual, contudo, não surtirá os efeitos, uma vez que se trata de ação que versa sobre direitos indisponíveis.
Verifica-se que as provas carreadas aos autos não são suficientes para aferir o binômio possibilidade/necessidade, impondo-se, portanto, a designação de audiência de instrução e julgamento.
Considerando que a parte autora pleiteia o pagamento definitivo de pensão alimentícia no valor correspondente ao binômio “possibilidade/necessidade”, delimito como questões relevantes de direito: a) necessidade do alimentando; b) possibilidade econômico-financeira do alimentante; c) proporcionalidade, na fixação, entre as necessidades do alimentando e a possibilidade econômico-financeira do alimentante.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 26 de janeiro de 2023, às 14h30min.
Ressalte-se que a audiência será realizada presencialmente no fórum desta Comarca, o qual se encontra situado na Av.
Zé de Bia, Bairro Jardim Aeroporto II, S/N.
Caso não seja possível o comparecimento da parte na audiência presencial, fica, desde já, disponibilizado o link para participação por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU1OTI2Y2EtY2IwNC00MDRhLTk2YzAtNWJmYzU1NGEwYmVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223f7bcf4e-845a-4c99-8926-10914f66cdbc%22%7d Assim, a contar da intimação desta decisão, as partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos o rol das testemunhas a serem ouvidas, nos termos dos artigos 357, §4º e 450 do CPC.
Levando em conta a complexidade de causa, limito o número de testemunhas em 02 (dois), quantidade suficiente para comprovação dos pontos fáticos controvertidos (art. 357, § 7º, do CPC), sendo que somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Frise-se, ainda, que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Podem, ainda, as partes apresentarem a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual se homologada, vincula as partes e o juiz.
Ademais, arroladas as testemunhas, expeçam-se todas as intimações necessárias, nos termos do Art. 455 do CPC.
No mais, frise-se que as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública deverão ser intimadas por oficial de justiça.
Intime-se.
Ciência ao MPE e à DPE.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 10 de novembro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
10/11/2022 17:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 14:30 2ª VARA DE JACIARA.
-
10/11/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 07:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
02/09/2022 17:04
Recebimento do CEJUSC.
-
02/09/2022 17:03
Juntada de Termo de audiência
-
02/09/2022 17:01
Audiência de Conciliação realizada para 01/09/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
30/08/2022 12:56
Recebidos os autos.
-
30/08/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2022 08:42
Decorrido prazo de EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:54
Decorrido prazo de EZEQUIEL LEITE DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
20/07/2022 17:18
Recebimento do CEJUSC.
-
20/07/2022 17:18
Audiência de Conciliação designada para 01/09/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
20/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 08:23
Recebidos os autos.
-
19/07/2022 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/07/2022 02:57
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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