TJMT - 1020172-59.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
27/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/02/2024 18:54
Processo Reativado
-
23/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Alvará
-
12/06/2023 05:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020172-59.2020.8.11.0002.
RECONVINTE: IGOR OTAVIANO LINO PONTES EXECUTADO: ERMESON RODRIGUES COIMBRA Vistos etc.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que no ID 119931651, as partes noticiaram a autocomposição, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 119931651), através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque.
Por consequência, tendo em vista que se trata de processo julgado (ID 69526869), determino o seu ARQUIVAMENTO, mediante as baixas e anotações de estilo.
EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, observando, se for o caso, juntada ao processo de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
07/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 15:00
Homologada a Transação
-
07/06/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:43
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação da PARTE CREDORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO acostada no ID. 118968168. -
29/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020172-59.2020.8.11.0002.
AUTOR: IGOR OTAVIANO LINO PONTES REU: ERMESON RODRIGUES COIMBRA Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
25/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 08:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/05/2023 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2023 14:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/05/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2023 19:38
Expedição de Mandado
-
11/03/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:27
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 01:10
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 17:36
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 01:51
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 13:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:42
Decorrido prazo de IGOR OTAVIANO LINO PONTES em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 07:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/09/2022 12:09
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
20/09/2022 12:09
Juntada de petição
-
20/09/2022 12:09
Juntada de acórdão
-
20/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:09
Juntada de petição
-
20/09/2022 12:09
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
20/09/2022 12:09
Juntada de intimação de pauta
-
20/09/2022 12:09
Juntada de intimação de pauta
-
20/09/2022 12:09
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 06:07
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:29
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 01:47
Decorrido prazo de ERMESON RODRIGUES COIMBRA em 08/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:47
Decorrido prazo de WALMIR PARIZOTTO em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2022 07:51
Decorrido prazo de IGOR OTAVIANO LINO PONTES em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 09:29
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:24
Decorrido prazo de IGOR OTAVIANO LINO PONTES em 02/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:29
Decorrido prazo de WALMIR PARIZOTTO em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:29
Decorrido prazo de IGOR OTAVIANO LINO PONTES em 24/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 03:59
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 03:57
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:11
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:23
Decorrido prazo de WALMIR PARIZOTTO em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 11:23
Decorrido prazo de IGOR OTAVIANO LINO PONTES em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/11/2021 04:14
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
17/11/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:38
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2021 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 14:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 18:20
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 18:19
Audiência do art. 334 CPC.
-
18/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2021 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2021 07:19
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 07:19
Publicado Citação em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 07:18
Publicado Citação em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:41
Audiência Conciliação juizado designada para 17/09/2021 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
30/03/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 05:09
Decorrido prazo de IGOR OTAVIANO LINO PONTES em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 05:09
Decorrido prazo de ERMESON RODRIGUES COIMBRA em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 05:09
Decorrido prazo de WALMIR PARIZOTTO em 10/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 00:09
Publicado Decisão em 15/02/2021.
-
12/02/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 05:53
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 04:07
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
17/11/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2020 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 18:48
Audiência do art. 334 CPC.
-
13/11/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 10:06
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
01/10/2020 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:35
Audiência Conciliação juizado designada para 13/11/2020 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
08/08/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2020
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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