TJMT - 1001146-04.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 04:20
Decorrido prazo de EVANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 17:05
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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09/10/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 13:20
Homologada a Transação
-
02/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 14:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/06/2023 14:20
Recebimento do CEJUSC.
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19/06/2023 15:02
Audiência do art. 334 CPC realizada para 19/06/2023 14:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
19/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:28
Recebidos os autos.
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16/06/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/06/2023 08:03
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA NETO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:03
Decorrido prazo de VIVIANE ALMEIDA NETO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:03
Decorrido prazo de EVELIN ALMEIDA NETO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:03
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA NETO em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:29
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 22:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 22:02
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 21:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2023 08:56
Decorrido prazo de EVANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:17
Expedição de Mandado
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22/05/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001146-04.2022.8.11.0100 POLO ATIVO:EVANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS ALVES DA COSTA POLO PASSIVO: GILVANIR GERMANO NETO FINALIDADE: Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo CEJUSC Virtual Estadual, designada para o dia 19 de junho de 2023, às 14 horas (MT). 19 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/04/2023 12:32
Recebimento do CEJUSC.
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27/04/2023 12:31
Audiência do art. 334 CPC designada para 19/06/2023 14:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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25/04/2023 19:01
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/04/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 06:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001146-04.2022.8.11.0100 REQUERENTE: EVANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA ESPÓLIO: GILVANIR GERMANO NETO 1.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, razão pela qual RECEBO a petição inicial, com fundamento no disposto no artigo 334 do CPC. 2.
PROCESSE-SE em segredo de justiça, conforme orienta o artigo 189, II, do CPC. 3.
Em atenção ao disposto no artigo 695 do CPC, a qual dispõe acerca da solução consensual dos conflitos, sendo certo que a comarca de Brasnorte não dispõe de núcleo físico do CEJUSC, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao CEJUSC Virtual Estadual, para designação de audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta. 4. advirto as partes quanto à OBRIGATORIEDADE do comparecimento na audiência, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC, ressalvando que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 5.
Não obtida a autocomposição, sairá a parte requerida devidamente intimada para a apresentação de CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação. 6.
Com o retorno dos autos do setor de conciliação, INTIME a parte autora para apresentar réplica ou resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação resposta ou réplica, tratando-se de ação que envolve interesse de incapaz, por imperativo legal, sob pena de nulidade (art. 279 do CPC), DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação. 8.
Com as providências, VOLTEM os autos conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. 9. À SECRETARIA, inclua os herdeiros (filhos) do falecido no polo passivo. 10.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente como MANDADO/OFÍCIO/ CARTA.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
20/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de GILVANIR GERMANO NETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de EVANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de EVANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 00:55
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1001146-04.2022.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente: REQUERENTE: EVANE DA CONCEICAO DE ALMEIDA Requerido: ESPÓLIO: GILVANIR GERMANO NETO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que recolha a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, de acordo com a tabela de zoneamento vigente, a ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao, devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 31 de janeiro de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
31/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 08:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 16:13
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 15:09
Conclusos para decisão
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18/11/2022 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO No termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça está garantida à pessoa “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, sendo presumida como verdadeira a alegação de hipossuficiência pela parte, conforme os ditames do art. 99, §3º.
Nada obstante, o art. 99, § 2º, orienta o indeferimento do pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Ante o exposto, em respeito ao contraditório e orientação do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos ou recolha custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Frise-se que a comprovação da precariedade econômica da parte pode ser feita por meio da juntada de fotocópia da CTPS atualizada; 3 últimos holerites; últimas declarações de Imposto de Renda; comprovantes de gastos excessivamente onerosos, entre outros documentos que se mostrem pertinentes.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão.
BRASNORTE, MT. (assinado e datado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
10/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:38
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/11/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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