TJMT - 1001092-31.2019.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/08/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/08/2025 15:19
Decorrido prazo de ADEILSON CARRIJO em 13/08/2025 23:59
 - 
                                            
22/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
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14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/07/2025 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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13/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/05/2025 08:06
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2024 13:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
15/08/2024 13:04
Processo Reativado
 - 
                                            
15/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2023 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2023 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
16/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:51
Transitado em Julgado em 30/05/2023
 - 
                                            
30/05/2023 03:36
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:36
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 29/05/2023 23:59.
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07/05/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/05/2023 02:16
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
 - 
                                            
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001092-31.2019.8.11.0007.
AUTOR(A): M.
V.
MARINHO - ME REU: ADEILSON CARRIJO REU: ADEILSON CARRIJO AUTOR(A): M.
V.
MARINHO - ME Vistos em correição.
ADEILSON CARRIJO devidamente qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da sentença proferida ao id. 84106623 alegando haver omissão no citado comando judicial.
Intimada, a parte Requerida impugnou os embargos ao id.106180690. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço a tempestividade do recurso.
No mérito, dou provimento ao recurso, uma vez que houve obscuridade na sentença proferida quanto ao pedido de que o autor devolvesse os valores já pagos pelo requerido à título de parcelas pagas do caminhão objeto da ação.
Impende salientar que na sentença restou estabelecido que as partes deveriam retornar ao status quo ante, ou seja, caso o caminhão estivesse na posse do requerido, este devolveria ao autor o veículo e o autor devolveria os valores já pagos ao requerido, JÁ QUE O CONTRATO FOI RESCINDIDO NA SENTENÇA.
Em que pese a sentença constar que o autor não deverá também efetuar a devolução dos valores já pagos pelo requerido, nota-se que a condenação restou estipulada da seguinte forma: b.1) CONDENO o requerido/reconvinte a restituir o autor/reconvindo em perdas e danos, em quantia equivalente ao valor de mercado do veículo à época do roubo, com base na tabela FIPE, devidamente atualizado monetariamente pelo INPC. b.2) CONDENO o autor/reconvindo a restituir o requerido/reconvinte em perdas e danos, em quantia equivalente ao valor do prêmio de seguro à época do pedido administrativo, devidamente atualizado monetariamente pelo INPC.
Neste sentido, considerando que o contrato foi rescindido e as partes deverão retornar ao status quo ante, o requerido foi condenado a efetuar o pagamento do valor de mercado do veículo à época, já que NÃO PODE DEVOLVER O CAMINHÃO e o autor a pagar o valor da indenização do seguro contratado pelo requerido.
Logo, se o requerido já havia efetuado ao autor o pagamento do valor de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais) a título de parcelas do contrato entabulado entre as partes, este valor deverá ser descontado das quantias a serem pagas a título de condenação, para que assim haja o retorno ao status quo ante de ambas as partes.
Repita-se, houve a rescisão do contrato realizado entre as partes declarada em sentença, de modo que a lógica seria o autor, que havia recebido algumas das parcelas do contrato, devolver os valores já pagos pelo requerido e caminhão deveria retornar a sua posse.
Todavia, já que o caminhão não pode ser devolvido, pois foi roubado, o requerido pagará o valor do caminhão descontando-se as parcelas já pagas.
Ante o exposto, CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e JULGO PROCEDENTE nos termos acima citados, passando a fazer parte integrante da sentença embargada a seguinte redação: b.1) CONDENO o requerido/reconvinte a restituir o autor/reconvindo em perdas e danos, em quantia equivalente ao valor de mercado do veículo à época do roubo, com base na tabela FIPE, devidamente atualizado monetariamente pelo INPC, descontando-se os valores já pagos à época pelo requerido ao autor a título de parcelas do contrato, a serem comprovados em sede de liquidação de sentença.
Corrijo, de ofício, o erro material constante na sentença de id. 84106623, fazendo constar a seguinte redação no item b.2): b.2) CONDENO o autor/reconvindo a restituir o requerido/reconvinte em perdas e danos, em quantia equivalente ao valor DA INDENIZAÇÃO do seguro à época do pedido administrativo, devidamente atualizado monetariamente pelo INPC.
No mais, permanece inalterada a sentença.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito - 
                                            
03/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
01/02/2023 15:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2022 09:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
13/12/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/11/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
 - 
                                            
12/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
 - 
                                            
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação da parte Autora para, querendo, se manifestar acerca da Petição de Id. 84292483, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALTA FLORESTA, 10 de novembro de 2022.
ADELITA BALBINOT Gestora Judiciária SEDE DO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 - TELEFONE: (66) 35123600 - 
                                            
10/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/08/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:12
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 07/06/2022 23:59.
 - 
                                            
08/06/2022 09:12
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 07/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2022 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
13/05/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/05/2022 08:54
Publicado Sentença em 10/05/2022.
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10/05/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
 - 
                                            
10/05/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
 - 
                                            
08/05/2022 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/05/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2022 06:41
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
 - 
                                            
25/06/2020 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
09/03/2020 16:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/12/2019 12:56
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/12/2019 12:56
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/12/2019 12:53
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/12/2019 12:53
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
19/12/2019 10:15
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 03/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
19/12/2019 10:15
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 03/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 22:08
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 03/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 22:08
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 03/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 22:07
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 03/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 22:07
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 03/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/12/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/11/2019 00:56
Publicado Despacho em 08/11/2019.
 - 
                                            
08/11/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/11/2019 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2019 17:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2019 15:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
04/09/2019 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2019.
 - 
                                            
04/09/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2019 20:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2019 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2019.
 - 
                                            
03/08/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2019 14:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/06/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/06/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2019 14:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/06/2019 16:33
Audiência conciliação realizada para 03/06/2019 16:32 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE ALTA FLORESTA.
 - 
                                            
03/06/2019 16:32
Audiência conciliação realizada para 03.06.2019 16:20 CEJUSC.
 - 
                                            
03/06/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/06/2019 12:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/05/2019 07:53
Decorrido prazo de ADEILSON CARRIJO em 09/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2019 13:24
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 02/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2019 05:31
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 02/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/05/2019 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/05/2019 08:31
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 26/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/05/2019 08:04
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 26/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/05/2019 07:57
Decorrido prazo de M. V. MARINHO - ME em 26/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/04/2019 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2019.
 - 
                                            
03/04/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/04/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2019 13:12
Audiência conciliação designada para 03/06/2019 16:20 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
 - 
                                            
29/03/2019 17:52
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/03/2019 11:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/03/2019 10:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/03/2019 10:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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