TJMT - 1023256-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 09:37
Baixa Definitiva
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09/03/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 09:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 09:37
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO NUNES DA CUNHA NETO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:34
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:25
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DO PEDIDO – DOCUMENTOS CLASSIFICADOS COMO SIGILOSOS NO SISTEMA PJE - ATRIBUIÇÃO DE SIGILO INDEVIDA - EXECUTADA QUE NÃO TEVE CONHECIMENTO ACERCA DO CONTEÚDO DO PEDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO POR OCASIÃO DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - CONTRADITÓRIO VIOLADO – RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA SE MANIFESTAR COMO DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É indevida a atribuição de sigilo aos documentos que não compreendem as hipóteses de flexibilização da publicidade dos atos processuais elencadas no art. 189, do Código de Processo Civil.
Se o pedido de cumprimento de sentença foi anexado e classificado no PJE coma ferramenta “sigiloso”, sem que ninguém percebesse tal falha, conclui-se que a executada não tinha como saber sobre o conteúdo do pedido, de modo que é necessário que seja intimada para se manifestar na origem, nos termos do que dispõem os artigos 523 e seguintes do CPC, sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. -
08/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 16:20
Conhecido o recurso de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/02/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 07:40
Publicado Intimação de pauta em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 00:19
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 11:17
Recebidos os autos
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18/11/2022 11:17
Juntada de comunicação entre instâncias
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17/11/2022 11:13
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 22:07
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:15
Publicado Informação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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12/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023256-06.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
10/11/2022 19:39
Conclusos para decisão
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10/11/2022 19:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/11/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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