TJMT - 1005949-64.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 03:14
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 06:30
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Formal de Partilha 1005949-64.2021.8.11.0003 Intimação do patrono(a) da parte INVENTARIANTE, para proceder à impressão dos ALVARÁS e FORMAL DE PARTILHA assinados eletronicamente, diretamente no sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito.
Peças que integram o formal: petição inicial, certidão de óbito e demais documentos das partes, plano de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Observação: processo judicial eletrônico | PJE: a identificação das peças eletrônicas e sua respectiva apresentação deverão ser providenciadas pelo procurador da parte, via sistema. -
01/12/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 11:11
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 08:47
Juntada de Alvará
-
30/11/2023 13:46
Expedição de Formal de partilha
-
30/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1005949-64.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Julgo, por sentença (art. 654, CPC), o inventário dos bens deixados por FRANCISCO CARDOSO (qualificado nos autos), na forma delineada pelo inventariante nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.
Tendo o feito tramitado sob o pálio da gratuidade da justiça, determino que, decorrido o prazo recursal, sejam expedidos os competentes: a) formais de partilha em relação ao bem imóvel inventariado, nos moldes delineados no plano de partilha de ID: 51260329, de modo a contemplar somente os herdeiros do falecido, em razão da escritura da escritura pública de doação outorgada pela viúva-meeira no ID: 132764248; b) alvará judicial, com validade de 180 (cento e oitenta dias), autorizando o herdeiro, Sr.
FERNANDO FREITAS CARDOSO (CPF: *05.***.*82-87) a transferir, em seu favor, a vaga de táxi existente junto ao Município de Rondonópolis/MT, de titularidade do falecido FRANCISCO CARDOSO – CPF (*02.***.*86-15), podendo, para tanto, subscrever todos os documentos necessários e relacionados a efetivação da pretensão perante os órgãos públicos competentes (ID: 51265332); c) alvará judicial, com validade de 180 (cento e oitenta dias), autorizando transferência, em favor dos herdeiros ROBERTO CARDOSO (CPF: *81.***.*42-15), NORBERTO CARDOSO (CPF: *36.***.*56-15), MARIA INES CARDOSO (CPF: *40.***.*48-53) e SONIA MARIA CARDOSO (CPF: *21.***.*76-72), os direitos de uso relativos às sepulturas n.º 4618 e 7708, quadra 08, junto ao Município de Araçatuba/SP, de titularidade do falecido FRANCISCO CARDOSO – CPF (*02.***.*86-15), podendo, para tanto, subscrever todos os documentos necessários e relacionados a efetivação da pretensão perante os órgãos públicos competentes. 3.
Após, em não havendo pendências, arquivem-se os autos, imediatamente, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
31/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 13:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2023 18:54
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 21:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 1005949-64.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Diante da necessidade de conclusão do procedimento administrativo para apuração do ITCD, suspendo o processo pelo prazo adicional de 90 dias.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Escoado o prazo, intime-se o inventariante para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
26/06/2023 16:09
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO Certifico que decorreu o prazo de suspensão.
Impulsiono os autos para intimar exequente para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no lapso de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
02/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 00:23
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS RODRIGUES TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
23/01/2023 05:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/12/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
21/12/2022 09:36
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
16/11/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo de suspensão id. 90686169.
IMPULSIONO os autos para intimar exequente para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no lapso de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
12/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1005949-64.2021.8.11.0003.
VISTOS.
Concedo a dilação pelo prazo de três meses, interstício suficiente para o desiderato alusivo ao saneamento das questões tributárias incidentes sob a partilha.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Com o transcurso do prazo, renove-se a intimação do inventariante para fins e prazo do quanto disposto ao Id 31000203 - item 4, sob pena de extinção.
Em sendo apresentada a documentação, independente de novel conclusão, oportunize-se vista à Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 27 de julho de 2022.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
10/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 08:36
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 08/11/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:34
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 06:15
Decorrido prazo de MARINALVA RAMOS RODRIGUES em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2022 05:26
Decorrido prazo de MARIA INES CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 06:56
Decorrido prazo de FERNANDO FREITAS CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 06:56
Decorrido prazo de FABIO FREITAS CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 06:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 06:56
Decorrido prazo de NORBERTO CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 06:56
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:41
Decorrido prazo de MARIA INES CARDOSO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:40
Decorrido prazo de FABIO FREITAS CARDOSO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:40
Decorrido prazo de FERNANDO FREITAS CARDOSO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:40
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:40
Decorrido prazo de NORBERTO CARDOSO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:33
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 31/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 01:14
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:59
Decorrido prazo de MARINALVA RAMOS RODRIGUES em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:59
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS RODRIGUES TEIXEIRA em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 03:38
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/12/2021 14:53
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 11:25
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 16:39
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS RODRIGUES TEIXEIRA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 16:38
Decorrido prazo de MARINALVA RAMOS RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
-
12/07/2021 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
-
10/07/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
10/07/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
08/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 05:33
Decorrido prazo de NORBERTO CARDOSO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:32
Decorrido prazo de FABIO FREITAS CARDOSO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:32
Decorrido prazo de FERNANDO FREITAS CARDOSO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:32
Decorrido prazo de MARIA INES CARDOSO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:32
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 03/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 05:49
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:52
Decisão interlocutória
-
26/03/2021 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2021 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/03/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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