TJMT - 1041127-23.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 13:29
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
16/11/2022 02:28
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041127-23.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
Homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 103548592 - págs. 1/3.
Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à liberação de eventuais restrições junto ao DETRAN e aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista, não haver nenhum ofício expedido por este juízo solicitando a inclusão de restrições àqueles órgãos.
No tocante ao pedido de baixa do gravame do veículo junto ao Id 103548592 - pág. 3, por se tratar de averbação não determinada por este juízo, mas decorrente da própria alienação fiduciária, cabe ao banco liberar o veículo da restrição administrativa.
Ainda, de acordo com o art. 90, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais finais.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 10 de novembro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
10/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:33
Homologada a Transação
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10/11/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:46
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
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31/10/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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