TJMT - 1043342-69.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 01:00
Recebidos os autos
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24/04/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2023 09:11
Decorrido prazo de JULIETA MARIA DA COSTA CASTELO em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 12:00
Ofício Devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1043342-69.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para que realize a impressão do Formal de Partilha expedido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá-MT, 21 de março de 2023 (assinado eletronicamente) Katiuscia Marcelino Correia Romaquelli Gestora Judiciária -
21/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 08:19
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 04:59
Decorrido prazo de SIMAO BENEDITO CASTELO FILHO em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 04:59
Decorrido prazo de JULIETA MARIA DA COSTA CASTELO em 15/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 03:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1043342-69.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: JULIETA MARIA DA COSTA CASTELO, SIMAO BENEDITO CASTELO FILHO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Divórcio Consensual, proposta por Julieta Maria da Costa Castelo e Simão Benedito Castelo Filho, devidamente qualificados.
Esclareceram os autores que, contraíram matrimônio, em 18 de setembro de 1970, sob o regime da comunhão universal de bens (id. 103581876 - Pág. 3), do qual advieram filhos, todos maiores e capazes.
Infere-se que, integrou o acordo disposições, quanto ao direito sobre o imóvel amealhado e quanto à manutenção do nome de casada.
A demanda não conta com interesse de incapaz, pelo que não se impõe a intervenção do ilustre Ministério Público.
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, via de consequência, DECRETO o divórcio de Julieta Maria da Costa Castelo e Simão Benedito Castelo Filho, com fundamento nos arts. 226, §6º da Constituição da República, declarando cessados todos os deveres inerentes ao casamento, inclusive o regime matrimonial de bens.
Concedo a gratuidade processual postulada.
Expeça-se mandado de averbação.
Transitada em julgado, promovam-se as baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos independentemente de nova determinação.
Sem custas.
P.
I.
C.
Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2022.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
11/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 11:45
Homologada a Transação
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09/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 16:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/11/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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