TJMT - 1021519-54.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2022 13:12
Decorrido prazo de PAMELA SOUSA DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 13:03
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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01/07/2022 05:16
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 05 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS PROCESSO n. 1021519-54.2021.8.11.0015 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Violação de domicílio, Ameaça]->MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: Requerente: PAMELA SOUSA DOS SANTOS End.: Desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, atualmente em local incerto e não sabido da SENTENÇA QUE EXTINGUIU AS MEDIDAS PROTETIVAS, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
SENTENÇA: “[...]Posto isso, julgo procedente este feito, porém, diante do caráter excepcional das medidas protetivas da Lei n. 11.340/06, declaro extintas as medidas outrora concedidas (reportando-me ao lapso temporal de 06 meses contado da concessão), podendo a requerente, no caso de evento contemporâneo que represente violência a sua pessoa, requerer novo provimento judicial[...]" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GILMARA FILGUEIRAS, digitei.
SINOP, 29 de junho de 2022.
GILMARA FILGUEIRAS (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/06/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/06/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 17:04
Recebidos os autos
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23/06/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 17:39
Processo Desarquivado
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22/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 20:37
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES NUNES PAZ em 21/01/2022 23:59.
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21/01/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2021 15:19
Arquivado Provisoramente
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14/12/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 18:53
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 18:06
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 17:41
Recebidos os autos
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03/12/2021 17:41
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2021 14:27
Conclusos para despacho
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03/12/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 18:39
Recebidos os autos
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29/11/2021 18:39
Decisão interlocutória
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29/11/2021 16:40
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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29/11/2021 16:39
Conclusos para decisão
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29/11/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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