TJMT - 1038102-56.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:21
Recebidos os autos
-
04/01/2024 03:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Alvará
-
03/12/2023 04:04
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
03/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1038102-56.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: CARINNE ELOI DE MACEDO PAIXAO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos etc. 1.
A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 495,41 (id. 133520577) que satisfaz a credora (id.133566157). 2.
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 3.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta. 4.
Int. 5.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito “ -
29/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 05:39
Decorrido prazo de CARINNE ELOI DE MACEDO PAIXAO DO ESPIRITO SANTO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 07:26
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:28
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
27/08/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1038102-56.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: CARINNE ELOI DE MACEDO PAIXAO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos, etc.
DEFIRO o levantamento dos valores incontroversos.
EXPEÇA-SE o alvará, observando os dados bancários informados no Id. 124970055.
No mais, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, em igual prazo, requerer o que de direito, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
23/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:24
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/08/2023 03:13
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:40
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CARINNE ELOI DE MACEDO PAIXAO DO ESPIRITO SANTO em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1038102-56.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: CARINNE ELOI DE MACEDO PAIXAO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
12/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 08:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 15:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/06/2023 09:14
Decorrido prazo de CARINNE ELOI DE MACEDO PAIXAO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:22
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
24/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 05:55
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 04:57
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
28/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 17:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/04/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:40
Devolvidos os autos
-
11/04/2023 13:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
11/04/2023 13:40
Juntada de petição
-
11/04/2023 13:40
Juntada de acórdão
-
11/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:40
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
11/04/2023 13:40
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2023 13:40
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2023 13:40
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2023 13:40
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2023 13:02
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
24/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:06
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 15:14
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2022 03:24
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2022 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
21/10/2022 16:38
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 09:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/02/2022 05:46
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:20
Audiência de Conciliação realizada em 24/01/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
21/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 03:55
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:01
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
01/12/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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